ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
MARÇO, TERÇA  10    CAMPO GRANDE 25º

Cidades

Cliente atingida por sacos de ração em mercado garante indenização de R$ 20 mil

Produtos de 10 quilos caíram de prateleira alta, causaram traumatismo e levaram à internação

Por Ângela Kempfer | 10/03/2026 08:14
Cliente atingida por sacos de ração em mercado garante indenização de R$ 20 mil
Fachada do Tribunal de Justiça em Campo Grande (Foto: Arquivo)

Uma compra comum em um supermercado de Campo Grande terminou em hospital e virou caso na Justiça. Uma cliente atingida na cabeça por dois sacos de ração dentro do estabelecimento conseguiu manter na Justiça a condenação do mercado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Uma cliente de um supermercado em Campo Grande foi indenizada em R$ 20 mil após ser atingida por dois sacos de ração de 10 quilos cada, que caíram de uma prateleira de cinco metros de altura. O incidente, ocorrido em setembro de 2024, resultou em traumatismo craniano e lesão cervical. A vítima precisou de atendimento do Corpo de Bombeiros e ficou internada por quatro dias na Santa Casa. O estabelecimento tentou recorrer da decisão, mas o Tribunal manteve a condenação, argumentando que houve falha na segurança e que o episódio ultrapassou mero aborrecimento.

O acidente aconteceu em setembro de 2024. Segundo o processo, a mulher caminhava por um corredor do atacadista quando dois sacos de ração, com cerca de 10 quilos cada, caíram de uma prateleira com aproximadamente cinco metros de altura e atingiram sua cabeça.

Após o impacto, ela relatou dores e tonturas e precisou ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros. A cliente foi levada para a Santa Casa de Campo Grande, onde ficou internada por quatro dias. O diagnóstico apontou traumatismo craniano e lesão na região cervical.

O supermercado recorreu da decisão de primeira instância, alegando que não havia prova de relação direta entre o acidente e os danos apresentados pela cliente. A empresa também argumentou que as lesões não teriam sido graves e pediu redução do valor da indenização.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, concluiu que ficou comprovado que os ferimentos foram causados pela queda dos produtos.

Segundo o magistrado, estabelecimentos comerciais são responsáveis pela segurança das pessoas que circulam dentro do local. Ele também destacou que o corredor não estava isolado no momento do acidente e que produtos pesados estavam armazenados em grande altura, o que aumenta o risco para clientes.

Para os magistrados que julgaram o caso, o episódio não pode ser tratado como mero aborrecimento, já que houve lesão física e necessidade de internação hospitalar.

A decisão foi mantida por unanimidade e confirmou a indenização de R$ 20 mil à cliente.