Cliente atingida por sacos de ração em mercado garante indenização de R$ 20 mil
Produtos de 10 quilos caíram de prateleira alta, causaram traumatismo e levaram à internação
Uma compra comum em um supermercado de Campo Grande terminou em hospital e virou caso na Justiça. Uma cliente atingida na cabeça por dois sacos de ração dentro do estabelecimento conseguiu manter na Justiça a condenação do mercado ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais.
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Uma cliente de um supermercado em Campo Grande foi indenizada em R$ 20 mil após ser atingida por dois sacos de ração de 10 quilos cada, que caíram de uma prateleira de cinco metros de altura. O incidente, ocorrido em setembro de 2024, resultou em traumatismo craniano e lesão cervical. A vítima precisou de atendimento do Corpo de Bombeiros e ficou internada por quatro dias na Santa Casa. O estabelecimento tentou recorrer da decisão, mas o Tribunal manteve a condenação, argumentando que houve falha na segurança e que o episódio ultrapassou mero aborrecimento.
O acidente aconteceu em setembro de 2024. Segundo o processo, a mulher caminhava por um corredor do atacadista quando dois sacos de ração, com cerca de 10 quilos cada, caíram de uma prateleira com aproximadamente cinco metros de altura e atingiram sua cabeça.
Após o impacto, ela relatou dores e tonturas e precisou ser socorrida pelo Corpo de Bombeiros. A cliente foi levada para a Santa Casa de Campo Grande, onde ficou internada por quatro dias. O diagnóstico apontou traumatismo craniano e lesão na região cervical.
O supermercado recorreu da decisão de primeira instância, alegando que não havia prova de relação direta entre o acidente e os danos apresentados pela cliente. A empresa também argumentou que as lesões não teriam sido graves e pediu redução do valor da indenização.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, concluiu que ficou comprovado que os ferimentos foram causados pela queda dos produtos.
Segundo o magistrado, estabelecimentos comerciais são responsáveis pela segurança das pessoas que circulam dentro do local. Ele também destacou que o corredor não estava isolado no momento do acidente e que produtos pesados estavam armazenados em grande altura, o que aumenta o risco para clientes.
Para os magistrados que julgaram o caso, o episódio não pode ser tratado como mero aborrecimento, já que houve lesão física e necessidade de internação hospitalar.
A decisão foi mantida por unanimidade e confirmou a indenização de R$ 20 mil à cliente.


