Mulher que levou golpe de namorado deve ser indenizada pelo ex
Justiça entendeu que houve abuso de confiança após venda de imóvel, entrega de carro e transferência bancária
Mulher que afirmou ter sido prejudicada financeiramente durante um relacionamento amoroso conseguiu na Justiça o direito de receber indenização da ex-companheira. O caso foi analisado como abuso de confiança dentro da relação, situação que o juiz classificou como “estelionato sentimental”.
RESUMO
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Uma mulher conquistou na Justiça o direito de receber indenização da ex-companheira por prejuízos financeiros durante relacionamento entre 2018 e 2023. O caso foi classificado como "estelionato sentimental" pelo juiz, que reconheceu abuso de confiança na relação. A vítima vendeu seu único imóvel por R$ 84 mil, transferiu um carro avaliado em R$ 40 mil e fez empréstimos de R$ 21 mil em favor da ex-parceira. A Justiça determinou indenização total superior a R$ 94 mil, incluindo R$ 8 mil por danos morais.
Segundo o processo, o relacionamento durou de 2018 a 2023. Durante esse período, a autora disse que vendeu seu único imóvel por R$ 84 mil e transferiu parte do dinheiro para a conta da companheira. A justificativa seria usar o valor em melhorias na casa onde moravam juntas.
Ela também afirmou ter repassado um carro avaliado em R$ 40 mil e feito transferências ligadas a dois empréstimos bancários que somavam mais de R$ 21 mil, todos destinados à então parceira.
Após o término do relacionamento, a mulher procurou a Justiça alegando que foi convencida a transferir dinheiro e bens e acabou ficando sem recursos para se manter. Por isso, pediu indenização por danos materiais e morais.
Na defesa, a ex-companheira afirmou que as transferências foram feitas por vontade própria e que parte dos valores teria sido presente ou doação durante o relacionamento. Também disse que parte do dinheiro serviu para pagar dívidas antigas e que apenas permitiu o uso de sua conta para algumas operações.
Ao analisar o caso, o juiz Mauro Nering Karloh destacou que a lei brasileira não permite que uma pessoa transfira praticamente todo o seu patrimônio sem garantir o mínimo para sua própria sobrevivência.
Testemunhas e documentos mostraram que, depois de vender o imóvel, a autora passou a depender da ajuda de familiares e chegou a morar em um quarto simples, o que indicaria falta de recursos para se sustentar.
A decisão também apontou que a ré não conseguiu provar que os valores recebidos eram pagamentos de dívidas ou doações voluntárias.
Diante disso, o juiz determinou a devolução de R$ 25 mil transferidos diretamente para a conta da ex-companheira, o valor equivalente ao carro repassado, de R$ 40 mil, e os valores ligados aos empréstimos bancários feitos pela autora.
Por outro lado, o pedido de devolução de alguns eletrodomésticos foi negado, pois o magistrado entendeu que os itens foram entregues espontaneamente durante o relacionamento. O mesmo ocorreu com uma motocicleta financiada em nome da autora, já que houve contrato de compra e venda transferindo o veículo para a ré.
Além da devolução dos valores, a sentença reconheceu que houve quebra de confiança na relação afetiva. Para o juiz, embora seja comum que parceiros se ajudem financeiramente, usar essa confiança para obter vantagem econômica configura abuso.
A decisão também determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. Os valores ainda serão corrigidos e acrescidos de juros.
Somando indenização material e moral, a condenação ultrapassa R$ 94 mil.


