Nova lei aumenta penas para furto, roubo, estelionato e latrocínio
A norma também cria novos tipos penais, como a receptação de animal doméstico e a fraude bancária

Nesta segunda-feira (4), o DOU (Diário Oficial da União) publicou a lei que altera o Código Penal e aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviços essenciais. A norma também cria novos tipos penais, como a receptação de animal doméstico e a fraude bancária.
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O Diário Oficial da União publicou nesta segunda-feira (4) a lei que altera o Código Penal e endurece penas para furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviços essenciais. A pena do furto passou de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos, enquanto o roubo teve a pena mínima elevada de 4 para 6 anos. O latrocínio passou de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos. A norma cria ainda novos tipos penais, como receptação de animais e fraude bancária.
A mudança foi aprovada pelo Congresso Nacional após tramitação do projeto de lei e sancionada pela Presidência da República. Na prática, as alterações atingem diretamente diferentes tipos de crime.
No caso do furto, a pena geral passou de 1 a 4 anos de reclusão para 1 a 6 anos, além de multa. Também houve aumento em situações específicas. O furto mediante fraude com uso de dispositivos eletrônicos passou de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
O mesmo intervalo de 4 a 10 anos passa a valer para furto de veículos levados para outro Estado ou para o exterior, que antes era punido com 3 a 8 anos, e para furto de animais de produção, como gado, que tinha pena de 2 a 5 anos.
A nova lei ainda inclui nessa faixa de punição casos como furto de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos, armas de fogo e animais domésticos. Além disso, prevê agravantes quando o crime compromete serviços essenciais, como energia e telecomunicações, e endurece a punição para furtos de fios e cabos.
Para o crime de roubo, a pena mínima aumentou de 4 para 6 anos, podendo chegar a 10 anos. Em casos mais graves, como roubo com lesão corporal grave, a punição passou de 7 a 18 anos para 16 a 24 anos. O latrocínio, que é o roubo seguido de morte, teve a pena elevada de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos. A lei também prevê agravantes quando o roubo envolve celulares, dispositivos eletrônicos ou armas de fogo.
No estelionato, a pena-base foi mantida entre 1 e 5 anos de reclusão, mas a legislação passou a prever novas condutas. Entre elas está a tipificação da chamada “cessão de conta laranja”, quando uma pessoa empresta ou cede sua conta bancária para movimentação de dinheiro de origem criminosa. A lei também detalha a fraude eletrônica, com pena de 4 a 8 anos, abrangendo golpes aplicados por redes sociais, e-mails, ligações telefônicas ou aplicativos. Outra mudança relevante é o fim da exigência de representação da vítima para o início da ação penal, permitindo que o Ministério Público atue diretamente nesses casos.
No crime de receptação, a pena foi ampliada de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de reclusão. Além disso, foi criado um tipo penal específico para receptação de animais, sejam eles domésticos ou de produção, com pena prevista de 3 a 8 anos.
A legislação também endureceu a punição para a interrupção ou perturbação de serviços essenciais, como telefonia e internet. A pena, que antes era de 1 a 3 anos de detenção, passa a ser de 2 a 4 anos de reclusão, podendo ser aplicada em dobro se o crime ocorrer em situação de calamidade pública ou envolver danos a estruturas de telecomunicações.
Durante a tramitação, parlamentares defenderam o aumento das penas como resposta ao crescimento de crimes patrimoniais no país. O relator da proposta, deputado Alfredo Gaspar de Mendonça Neto (União-AL), afirmou que a medida atende a uma demanda social por maior rigor na punição.
O autor do projeto, deputado Kim Patroca Kataguiri (União-SP), disse que o objetivo é proteger a população diante de crimes recorrentes, especialmente furtos e fraudes. A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação e já está valendo em todo o país.
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