Nova lei muda regra para desistência de denúncia na Lei Maria da Penha
Mudança exige manifestação formal da vítima antes do avanço do processo judicial

Uma alteração publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6) muda a forma como a vítima pode desistir de uma denúncia em casos de violência doméstica. A nova lei modifica a Lei Maria da Penha e estabelece que a chamada audiência de retratação só poderá ocorrer se houver manifestação expressa da vítima, feita antes do recebimento da denúncia pela Justiça.
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Na prática, isso significa que a vítima precisa deixar claro, de forma formal, que deseja voltar atrás na acusação. Essa manifestação pode ser feita por escrito ou oralmente, mas deve ocorrer antes de o juiz aceitar a denúncia apresentada pelo Ministério Público.
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Antes da mudança, a audiência de retratação poderia ser marcada sem esse pedido explícito. Agora, o juiz só poderá designar a audiência se houver essa iniciativa direta da vítima.
Outro ponto importante é que a lei reforça o objetivo dessa audiência. Ela não serve para discutir a denúncia em si, mas apenas para confirmar se a vítima realmente quer desistir da representação. Essa decisão precisa ser registrada oficialmente no processo.
A alteração foi sancionada pelo presidente da República e já está em vigor. Na prática, a nova regra tenta reduzir situações em que vítimas são pressionadas a desistir da denúncia, exigindo um posicionamento claro e antecipado.

