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Direto das Ruas

Sonho do carro zero vira pesadelo de 3 anos para mulher com dor crônica

Após vencer ação na Justiça, consumidora ainda aguarda fim de disputa para receber indenização

Por Gabi Cenciarelli | 07/07/2026 15:31
Sonho do carro zero vira pesadelo de 3 anos para mulher com dor crônica
Rose realizouum sonho a comprar o carro, mas hoje vive pesadelo (Foto: Direto das Ruas)

A compra de um carro zero-quilômetro, planejada durante anos, deveria representar mais independência para a aposentada Rose Mary Saltiva Salomão. Com quatro cirurgias na coluna, dor crônica e dificuldades de mobilidade, ela escolheu um veículo automático para continuar dirigindo e manter a rotina de tratamentos médicos. Poucas semanas depois, porém, o sonho começou a falhar junto com o automóvel.

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Aposentada com deficiência física aguarda há três anos o desfecho de disputa judicial contra a Hyundai após adquirir um Creta 1.0 com defeitos recorrentes. A Justiça de Campo Grande determinou a rescisão do contrato, devolução de R$ 96,3 mil e indenização de R$ 10 mil por danos morais, mas a empresa recorreu. Sem o veículo adaptado, Rose Mary perdeu autonomia e passou a depender de terceiros para tratamentos médicos.

Três anos após adquirir um Hyundai Creta 1.0 TGDI, Rose ainda aguarda o desfecho da disputa judicial para receber o dinheiro de volta e tentar comprar outro veículo. Enquanto isso, afirma que perdeu autonomia e passou a depender de terceiros para atividades simples do dia a dia.

“Foi um investimento de uma vida inteira. Eu sou PCD e não tenho condições de dirigir outro carro. Comprei esse veículo com muita dificuldade e ele veio com problema. Tem três anos que eu tento resolver e não resolvem. Cada vez que eu ganho na Justiça, eles recorrem”, relata.

Segundo a consumidora, os defeitos começaram logo nos primeiros dias após a compra. O veículo passou diversas vezes pela concessionária para reparos, mas os problemas continuaram.

Sonho do carro zero vira pesadelo de 3 anos para mulher com dor crônica
Carro sendo levado quando começou o problema (Foto: Direto das Ruas)

Em março deste ano, sentença da 6ª Vara Cível de Campo Grande reconheceu que o automóvel apresentou panes elétricas e interrupções no funcionamento do motor ainda durante o período de garantia. O magistrado destacou que o veículo permaneceu imobilizado para reparos por 93 dias, ultrapassando o prazo de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Na decisão, o juiz Deni Luis Dalla Riva determinou a rescisão do contrato de compra e venda, o cancelamento do financiamento e a devolução dos valores pagos pela consumidora, incluindo a entrada de R$ 96,3 mil e as parcelas quitadas até a suspensão das cobranças. Também foi fixada indenização por danos morais de R$ 10 mil.

Para Rose, no entanto, o maior prejuízo não foi financeiro.

“Eu perdi três anos da minha vida. Deixei de buscar minha filha na escola, de levar meus pais para onde precisavam ir e de cuidar da minha família como eu gostaria. Isso eu não recupero mais. Nenhum dinheiro vai trazer esse tempo de volta”, afirma.

Ela explica que hoje convive com dor crônica decorrente de três cirurgias lombares e uma cervical. Recentemente, precisou implantar um neuroestimulador para controle da dor. O carro automático era uma necessidade, já que ela consegue dirigir utilizando apenas uma das pernas.

“Eu preciso de fisioterapia e tratamento médico. Sem o carro, fiquei dependendo de Uber e de ajuda dos outros. Chegou uma hora que eu não tinha mais dinheiro para isso. Acabei comprando um carro usado, mas ele mais estraga do que anda”, conta.

O que diz a defesa - No processo, a concessionária Ulsan Comércio de Veículos Ltda., representante da marca, sustentou que não houve falha na prestação dos serviços e alegou que prestou toda a assistência necessária à cliente durante o período de garantia. A empresa também defendeu que os problemas relatados não configurariam vício de fabricação e pediu a improcedência dos pedidos apresentados pela consumidora.

Já o Banco Hyundai Capital Brasil S.A., responsável pelo financiamento, argumentou que não poderia ser responsabilizado por eventuais defeitos do veículo, alegando independência entre o contrato de compra e venda e o contrato de financiamento.

Ao analisar o caso, porém, o juiz concluiu que os documentos e o laudo pericial comprovaram a existência dos defeitos e que a consumidora teve sua expectativa frustrada ao adquirir um veículo novo que precisou passar por sucessivas intervenções mecânicas e eletrônicas.

Na sentença, o magistrado também ressaltou que as panes elétricas e interrupções no funcionamento do motor representavam risco à segurança dos ocupantes do veículo, ultrapassando o mero aborrecimento cotidiano.

Enquanto aguarda o fim da disputa judicial, Rose diz que continua acompanhando diariamente a movimentação do processo.

“Todo dia eu entro para ver se teve alguma novidade. Eu só quero receber o que a Justiça já reconheceu e conseguir comprar outro carro para voltar a ter minha independência.”

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