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Cidades

Nova lei pune deepfakes sexuais com crianças e amplia investigação na internet

Grupos recrutavam adolescentes e promoviam violência em plataformas digitais

Por Kamila Alcântara | 06/08/2026 17:25
Nova lei pune deepfakes sexuais com crianças e amplia investigação na internet
Computadores, notebook e outros equipamentos eletrônicos apreendidos durante a Operação Lívia serão periciados para identificar novos envolvidos e possíveis vítimas da organização criminosa (Foto: Polícia Civil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (6) uma lei que endurece o combate à violência sexual contra crianças e adolescentes na internet, inclusive quando imagens são criadas ou manipuladas por inteligência artificial.

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Lula sancionou lei que endurece o combate à violência sexual contra crianças na internet, incluindo conteúdos criados por inteligência artificial e deepfakes. A norma criminaliza quem produz, acessa ou modera sites com esse material e permite rondas virtuais policiais. Condutas como produção e exploração sexual de menores passam a ser crimes hediondos. A lei também garante suporte psicológico às vítimas e substitui o termo "pornografia infantil" por "violência sexual contra criança".

A nova regra passa a tratar expressamente como crime a simulação da participação de crianças ou adolescentes em conteúdo sexual por meio de montagem, adulteração ou deepfake. A punição poderá alcançar não apenas quem produz o material, mas também quem acessa, administra, hospeda ou modera sites, fóruns e grupos destinados à divulgação desse tipo de conteúdo.

A sanção ocorre na mesma semana em que uma operação coordenada pela Polícia Civil de Mato Grosso do Sul revelou outro lado da violência contra menores no ambiente digital. A investigação da Operação Lívia apontou a existência de grupos que recrutavam crianças e adolescentes em plataformas como Telegram e Discord, onde as vítimas eram submetidas à manipulação psicológica, humilhações e desafios violentos.

O caso começou a ser investigado depois da morte de uma adolescente de 13 anos, em julho, em Naviraí. Segundo as autoridades, a apuração indicou que não se tratava de uma situação isolada e alcançou suspeitos em cinco estados.

Embora a nova lei esteja concentrada nos crimes de natureza sexual, e não trate especificamente dos grupos investigados por indução à violência, os dois casos expõem a dificuldade das autoridades para acompanhar redes fechadas, conteúdos transmitidos ao vivo e criminosos que escondem a identidade na internet.

Rondas virtuais - Uma das mudanças permite que policiais realizem rondas virtuais para coletar arquivos publicados em espaços digitais abertos, como redes sociais, fóruns e canais. A legislação também amplia as situações em que agentes podem atuar com identidade disfarçada para reunir indícios e identificar envolvidos.

A medida poderá facilitar o início de investigações, mas não significa acesso livre a conversas privadas. Diligências que atinjam comunicações protegidas continuam dependendo das exigências legais e, conforme o caso, de autorização judicial.

A lei ainda aumenta a pena quando o criminoso usa programas ou serviços para esconder o endereço IP e dificultar sua identificação. O acréscimo poderá variar de um terço a dois terços.

Legislação amplia a definição de material de violência sexual contra crianças e adolescentes. O conceito passa a incluir conteúdos reais ou fictícios produzidos por inteligência artificial, mesmo quando não existe uma vítima fotografada diretamente.

Também poderá ser punido quem assistir ao material por transmissão online, desde que fique demonstrada a finalidade sexual prevista na lei. Criadores, administradores, responsáveis pela hospedagem e moderadores de espaços dedicados ao conteúdo também poderão responder criminalmente.

Esse ponto fecha uma brecha usada por quem alegava que imagens inteiramente artificiais não representavam uma criança real. A nova legislação considera que esse tipo de produção alimenta a sexualização infantil e os ambientes digitais voltados à exploração de menores.

Crimes hediondos - Condutas como produção, venda, divulgação, posse, aliciamento e exploração sexual de crianças e adolescentes passam a integrar o grupo dos crimes hediondos. A lei, porém, não coloca automaticamente todas as infrações previstas no capítulo nessa classificação, restringindo o tratamento mais rígido às práticas consideradas mais graves.

Organizações criminosas formadas para cometer crimes previstos no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) também poderão receber aumento de pena. A mudança busca atingir redes estruturadas, com divisão de tarefas entre quem recruta vítimas, produz conteúdos e administra os ambientes digitais.

A lei assegura acompanhamento psicológico e psicossocial contínuo às vítimas e testemunhas, especialmente por causa da revitimização provocada pela circulação permanente de imagens na internet.

Os condenados também poderão ser obrigados a pagar integralmente os custos do tratamento e ressarcir o SUS, Sistema Único de Saúde, pelos atendimentos prestados.

Outra alteração determina que processos penais deixem de usar a expressão “pornografia infantil”. O termo deverá ser substituído por “violência sexual contra criança ou adolescente”, já que menores não podem consentir com a produção desse tipo de conteúdo.

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