Nova regra da Anvisa amplia proteção a expostos a agrotóxicos em áreas rurais
Norma padroniza avaliação de risco e inclui trabalhadores e moradores próximos às lavouras com defensivos

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou nesta terça-feira (25) a RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) 998/2025, norma que inaugura no Brasil um modelo padronizado de avaliação de risco ocupacional para exposição a agrotóxicos. A medida cumpre a Nova Lei de Agrotóxicos e muda a forma como o país analisa a segurança desses produtos, ampliando o foco antes restrito ao alimento consumido.
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Pela primeira vez, a regulação inclui trabalhadores, operadores, moradores e transeuntes que convivem com a aplicação de agrotóxicos. A decisão preenche uma lacuna histórica e tem impacto direto em estados como Mato Grosso do Sul, onde a exposição química ultrapassa a porteira e já aparece associada a conflitos agrários e ataques contra comunidades tradicionais.
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A RDC cria um processo obrigatório e mais rigoroso de avaliação não dietética, que passa a valer tanto para novos registros quanto para produtos já aprovados. Empresas precisarão apresentar o Daroc (Dossiê de Avaliação de Risco Ocupacional), comprovando, com dados transparentes, que o uso proposto é seguro.
Também se torna obrigatória a calculadora nacional avaliAR, ferramenta que padroniza cálculos de exposição com base em dados brasileiros. Ela mede desde absorção cutânea até contato com folhas recém-tratadas e área pulverizada. A Anvisa afirma que isso evita tanto exigências excessivas quanto proteção insuficiente.
O pacote inclui ainda: parâmetros técnicos unificados, critérios para uso realista de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), transição escalonada entre produtos novos e antigos e guia técnico aberto para consulta pública por 12 meses, com detalhes dos métodos de avaliação.
A ideia é garantir análises consistentes e comparáveis, permitindo respostas mais rápidas em casos de risco elevado.
Mato Grosso do Sul - A nova regra chega em um momento em que Mato Grosso do Sul aparece no centro do debate nacional. Em abril, reportagem do Campo Grande News, com base no relatório Conflitos no Campo Brasil 2024, da CPT (Comissão Pastoral da Terra), mostrou que o Estado lidera o número de famílias afetadas por agrotóxicos em conflitos agrários.
Foram 7.538 famílias indígenas atingidas em 2024, principalmente na região de Dourados. Embora o Maranhão registre mais ocorrências, é em MS que o impacto humano é maior. As denúncias envolvem pulverização aérea (via aviões e, cada vez mais, drones) usada em disputas por terra.
O relatório relaciona o avanço da aplicação aérea ao modelo de monocultura e à pressão sobre territórios indígenas. Em casos emblemáticos, como o da comunidade Tey Jusu, em Caarapó, a Justiça Federal reconheceu danos provocados por pulverização irregular.
Ao incluir trabalhadores e moradores na avaliação de risco, a nova RDC atinge justamente o ponto onde o Estado tem histórico de vulnerabilidade: pessoas expostas sem escolha e sem proteção.
Até agora, a maior parte das exigências regulatórias mirava o consumidor final, com foco em resíduos nos alimentos. Trabalhadores rurais e moradores de áreas próximas ficavam à margem, mesmo sendo os primeiros a sofrer impacto na pele.
Com a Resolução, rótulos e bulas terão padrões mais robustos de comunicação de risco; produtos poderão ser reavaliados caso indiquem exposição insegura; tecnologias menos perigosas ganham prioridade no mercado; ações de fiscalização ganham suporte técnico para retroceder ou barrar práticas inseguras.
Na prática, o uso de aviões e drones, que dominam a pulverização em Mato Grosso do Sul, passa a ser analisado com parâmetros mais estritos, considerando o trajeto das gotas, o risco para quem está a centenas de metros de distância e a possibilidade de deriva química atingir moradias e escolas.
A Anvisa descreve a norma como um “marco para a regulação de agrotóxicos”. O país, que figura entre os maiores consumidores desses produtos, entra agora em uma etapa de exigência técnica mais rigorosa, aproximando-se de padrões internacionais. A RDC entra em vigor em 180 dias, tempo considerado suficiente para que empresas e produtores se ajustem.
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