TJ confirma obrigação da prefeitura de limpar prédio antigo em Corumbá
MP foi à Justiça apontando abandono e risco sanitário em casarão centenário

A Prefeitura de Corumbá não deve apenas fiscalizar e cobrar os proprietários, mas também é responsável pela manutenção, em condições sanitárias seguras, de imóveis antigos que os donos não deixam limpos. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que confirmou sentença que obrigou a administração municipal, em setembro do ano passado, a assumir a tarefa de limpeza de um casarão do início dos anos 1900. Esse não é um problema pontual na cidade, que tem um acervo de construções antigas, muitas delas sem manutenção, oferecendo risco de proliferação de doenças.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou que a Prefeitura de Corumbá tem responsabilidade solidária pela manutenção de imóveis abandonados em condições sanitárias seguras, mesmo quando os proprietários são os responsáveis diretos. A decisão envolveu um casarão de 1919 ocupado por moradores em situação de rua, com acúmulo de lixo e animais peçonhentos. O município pode cobrar as despesas dos donos, mas não pode se eximir da limpeza imediata.
Em publicação de resposta a um recurso de embargos de declaração, em que a prefeitura pontuou a falta de previsão financeira na obrigação imposta pelo Poder Judiciário, os desembargadores da 1ª Câmara Cível reafirmaram o entendimento de que há uma obrigação solidária em situações de risco ambiental em que a fiscalização não solucionou o problema.
No caso do imóvel, cujos responsáveis não eram encontrados, a prefeitura chegou a informar que fez a limpeza e o isolamento após o Ministério Público levar a situação à Justiça, por meio de uma ação civil pública. Os desembargadores já tinham se manifestado, no julgamento da apelação, afirmando que o município poderia exercer o “direito de regresso” e cobrar dos proprietários as despesas de manutenção realizadas, mas não poderia se furtar à execução sanitária imediata.
A Procuradoria da Prefeitura tentou retomar a discussão sobre as despesas que a imputação da responsabilidade gera aos cofres municipais, reafirmando que se tratava de uma obrigação de particular. Segundo o município, a obrigação permanente de cuidar do prédio criaria despesas públicas sem previsão no orçamento, em possível desacordo com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e com a Constituição Federal.
A obrigação- Em setembro do ano passado, o juiz Alan Robson de Souza Gonçalves, da 3ª Vara Cível, determinou que a prefeitura e o proprietário mantivessem fechado e limpo um imóvel localizado na Rua 13 de Junho. Construído em 1919, o prédio já funcionou como bar. Embora a fachada estivesse preservada, o interior foi depredado e passou a ser ocupado por moradores em situação de rua e usuários de drogas. Vizinhos relataram ameaças, risco de incêndio e até uma denúncia de tentativa de estupro.
O Ministério Público Estadual (MPE) informou à Justiça que o local acumulava lixo, mau cheiro, insetos e animais peçonhentos. A prefeitura retirou três caminhões de entulho e fechou portas e portões com cadeados, mas recorreu da responsabilização pela desapropriação. À época, a reportagem do Campo Grande News relatou que a situação não era exclusiva, mas havia dezenas de imóveis abandonados e em ruínas no centro de Corumbá. Além de ameaçar a preservação arquitetônica de patrimônios históricos, a deterioração trazia riscos sanitários e de segurança.
Esse ano, em março, a Prefeitura de Corumbá, por meio da Fundação de Meio Ambiente do Pantanal, divulgou um edital com uma série de imóveis para que os responsáveis adotassem medidas de cuidado, com limpeza, conservação e a manutenção de terrenos e edificações, sob risco de serem multados.
A Procuradoria-Geral de Corumbá informou que irá estudar o julgamento para avaliar se adotará medidas jurídicas. Já a prefeitura informou que exerce o poder de polícia e adota medidas para a proteção da saúde pública.

