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Cidades

Operadoras ignoram bloqueio e são notificadas por abuso de telemarketing

Procon notificou as operadoras após receber reclamações de consumidores

Fernanda Palheta | 04/06/2019 08:48
Segundo o órgão de defesa, um dos consumidores recebeu oito ligações em um dia (Foto: Divulgação/ Procon-MS)
Segundo o órgão de defesa, um dos consumidores recebeu oito ligações em um dia (Foto: Divulgação/ Procon-MS)

Mesmo com o bloqueio de ligações, a Vivo, a Claro, a Tim e a Oi voltaram a ser notificadas pelo Procon-MS (Superintendência para Orientação Defesa do Consumidor) por excesso de telemarketing. O órgão de defesa notificou as operadoras de telefonia após receber reclamações de consumidores. Em um dos casos, segundo o Procon, um consumidor chegou a receber oito ligações somente em um dia.

O número de pedidos de bloqueio de telemarketing recebido pelo órgão tem aumentado, segundo o superintendente do Procon, Marcelo Salomão, o que também aponta o excesso de ligações das operadoras. 

Em dois dias, o órgão recebeu 15 pedidos de bloqueio de ligações da Vivo, operadora que lidera as reclamações. No dia 19 de maio, foram registrados cinco pedido e no dia 20 de maio, as reclamações chegaram a 10.

Já a Claro, que já havia sido notifica, soma cinco pedidos de bloqueio nos dias 23 e 28 de maio. A operadora também foi notificada pelo excesso de ligações. Segundo o Procon, um consumidor recebeu quatro ligações no dia 21 de maio e outra no dia 28.

De acordo com o Procon, a Tim também foi alvo de reclamações dos consumidores. O órgão registrou duas denúncias no dia 23 de maio.

“À medida que o cidadão toma conhecimento da possibilidade de denunciar, passa procurar seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor reconhece a vulnerabilidade do consumidor de boa fé e estabelece que este não é obrigado a tolerar abordagens realizadas por empesas de telemarketing ou outros estabelecimentos por meio de contatos telefônicos”, explica o superintendente do Procon, Marcelo Salomão.

Bloqueio - O pedido de bloqueio de ligações está previsto no Código de Defesa do Consumidor e na Lei Estadual 3.641/09, que criou o “cadastro para bloqueio de do recebimento de ligações de telemarketing”. O cadastro tem por objetivo de impedir que as empresas de telemarketing ou estabelecimentos façam ligações telefônicas não autorizadas para os usuários inscritos.

O usuário que receber ligações após os 30 dias da data do ingresso no Cadastro deverá registrar ocorrência, no Procon, informando o dia, horário, nome do atendente e da empresa prestadora do serviço, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Matéria atualizada às 12h53 para acréscimo de informação

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