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Cidades

Procon autua 2 empresas por não reservar vagas a idosos em ônibus

Viação Motta e Andorinha são as companhias verificadas; elas têm 15 dias para apresentar defesa

Mayara Bueno | 30/05/2019 16:25
Saguão da rodoviária de Campo Grande, onde as duas empresas operam. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo).
Saguão da rodoviária de Campo Grande, onde as duas empresas operam. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo).

As empresas de transporte Viação Motta e Andorinha foram autuadas pelo Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) de Mato Grosso do Sul por problemas na liberação da gratuidade para idosos. A ação ocorreu após reclamações de consumidores que se sentiram prejudicados.

Vistorias foram realizadas nos guichês das companhias localizadas no terminal rodoviário de Campo Grande. No Caso da Motta, foi verificado que, na linha entre a Capital e Barretos (SP), ofertada todos os dias, somente uma passagem está disponível gratuitamente para dia 22 de junho.

Outro itinerário que sai de Campo Grande e vai para São Carlos (SP) também apresentou problemas. Segundo o governo estadual, órgão no qual o Procon é ligado. Apesar de estar com vendas abertas até dia 10 de julho, não é oferecido benefício para os próximos 30 dias.

O mesmo foi constatado em relação à Andorinha. Com quantidade igual de linhas, mas para Campinas (SP), não oferece a passagem gratuita dentro de um mês.

As empresas não podem se abster gratuidade, pois desobedecem à Constituição Federal e o Estatuto do Idoso, que determina reserva para idosos no transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário, regulamentada por três decretos.

Segundo o Procon, o mais recente documento, sob o número 5.934, de outubro de 2006, confirma que “serão reservadas nesses tipos de transporte duas vagas gratuitas às pessoas com 60 anos ou mais e com renda igual ou inferior a dois salários mínimos”.

A reportagem entrou em contato com as duas companhias por telefone. A Motta ficou de retornar a ligação e o telefone da Andorinha, em São Paulo, deu sinal de ocupado. Ambas têm 15 dias para apresentar defesa.

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