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Cidades

Pagamento que não for retirado em até 60 dias pode ser suspenso, alerta INSS

Em casos que impossibilidade, o beneficiário tem a opção de nomear um procurador

Por Geniffer Valeriano | 17/01/2025 14:49
Pagamento que não for retirado em até 60 dias pode ser suspenso, alerta INSS
Celular exibe aplicativo de acesso e cartão dos beneficiários do INSS (Foto: Reprodução/Luiz Lima Jr)

Beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem ter o pagamento suspenso se não o retirarem em até 60 dias. Conforme o instituto, a suspensão pode ocorrer para quem recebe através do cartão magnético. Aqueles que utilizam conta-corrente não são afetados.

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Beneficiários do INSS que recebem seus pagamentos via cartão magnético e não os movimentam por 60 dias terão o benefício suspenso, com os valores retornando ao instituto. Para evitar a suspensão, em casos de impossibilidade de recebimento, é possível nomear um procurador, apresentando a documentação necessária (atestado médico, declaração de clínica, declaração escrita para viagens) ou um administrador provisório (por até seis meses) através do aplicativo "Meu INSS", site gov.br/meuinss ou telefone 135. A reativação do benefício e o recebimento dos valores atrasados também podem ser feitos pelos mesmos canais.

Conforme o INSS, a suspensão ocorre quando o beneficiário fica sem receber ou movimentar os valores depositados por mais de 60 dias. Quando isso ocorre, os pagamentos são devolvidos ao instituto.

Ainda é detalhado que quem está impossibilitado de receber o pagamento tem a opção de nomear um procurador. Nos casos de problema de saúde, doença contagiosa, dificuldade ou impossibilidade de locomoção é necessário realizar a apresentação de um atestado médico que comprove essa situação. Quando o beneficiário está internado é preciso entregar a declaração da clínica.

Enquanto estiver viajando, é possível nomear um procurador apresentando uma declaração escrita. Na declaração deve constar se a viagem é no país ou no exterior e o tempo de duração, além de estar assinada. “Quando o titular do benefício ou o procurador não puderem assinar, é obrigatório que seja feita procuração no cartório”, explica o INSS.

Já nos casos em que a pessoa não pode manifestar sua vontade, seja de forma parcial ou total, o responsável precisa realizar a solicitação de nomeação de um representante legal. O pedido deve ser entregue à Justiça.

Também é possível, através do INSS, cadastrar um administrador provisório. O cadastrado poderá receber o pagamento por até seis meses. “Podem ser administradores provisórios os herdeiros, como cônjuge, filhos, netos, pais ou avós”, esclarece o INSS.

Como reativar o benefício? É possível realizar a reativação e a emissão do pagamento não recebido através do aplicativo “Meu INSS”, pelo site gov.br/meuinss ou telefone 135. Nos mesmos canais pode ser solicitado a nomeação do procurador ou administrador provisório.

“A documentação necessária pode ser anexada no próprio sistema, sem a necessidade de ir a uma agência da Previdência Social. Outra opção é agendar, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, a entrega da documentação numa unidade de atendimento”, encerra o instituto.

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