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Cidades

Pai que estuprou filha de sete anos terá de cumprir 16 anos de prisão

Ele recorreu à Justiça para pedir revisão da condenação alegando que filhos foram induzidos por esposa a fazer denúncia

Tainá Jara | 05/11/2019 17:47
Pai que estuprou filha de sete anos terá de cumprir 16 anos de prisão
O relator do processo, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, votou pela manutenção da condenação (Foto: Divulgação/TJMS)

A Justiça negou a revisão de pena solicitada pela defesa de pai que estuprou filha por quatro anos. Ele foi condenado a 16 anos e seis meses de prisão, em regime fechado, porém alega que a menina e o irmão, testemunha do crime, foram induzidos a realizar a denúncia. Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal, por unanimidade, não acataram o argumento.

Conforme a ação, o acusado aproveitava a ausência da esposa e obrigava a filha, de apenas sete anos na época dos fatos, a praticar atos libidinosos mediante violência e ameaças de morte. A situação começou no ano de 2004 e se prolongou por anos da mesma forma, até que a vítima completasse 12 anos.

Toda situação só foi exposta porque o irmão da vítima presenciou uma dessas ocasiões. Mesmo ameaçado de morte pelo pai, o filho não conseguiu acobertar o crime e contou para a mãe, o que resultou na saída do estuprador de casa e registro do crime na polícia.

No recurso, o acusado busca absolvição sob alegação de insuficiência de provas. Afirma que os filhos foram induzidos a realizar tal denúncia, pois a esposa e ele estavam se separando e, inconformada com tal situação, convenceu seus filhos a fazerem a denúncia.

O relator do processo, desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, considerou a existência do crime por meio do registro de ocorrência, relatório psicossocial, bem como depoimentos colhidos tanto na fase inquisitiva quanto na fase processual. Também julgou as declarações das vítimas alinhadas com os demais elementos colhidos.

Em seu voto, o desembargador ressaltou a importância da palavra da vítima em casos como esse. “Como se sabe, a palavra da vítima possui especial relevância na elucidação de crimes clandestinos, como geralmente ocorre com os de natureza sexual, podendo justificar o édito condenatório, quando firme, coerente e corroborado pelas demais provas dos autos, justamente como ocorreu no caso presente. A condenação deve ser mantida. Ante o exposto, nego provimento ao recurso defensivo”.

O processo tramitou em segredo de justiça.

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