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Cidades

Para evitar fechamento de cartórios, TJMS define renda mínima de funcionamento

Um cartório só poderá ser considerado deficitário se tiver renda inferior a 5 salários mínimos e não alacançar R$ 20 mil ao mês

Lucia Morel | 26/02/2021 18:23
Sede do Tribunal de Justiça em Campo Grande. (Foto: Edemir Rodrigues/Governo de MS)
Sede do Tribunal de Justiça em Campo Grande. (Foto: Edemir Rodrigues/Governo de MS)

Para desfazer distorções no rendimento dos cartórios e evitar que esses estabelecimentos no interior de Mato Grosso do Sul tenham que fechar, provimento publicado hoje pelo Tribunal de Justiça do Estado prevê uma renda mínima para eles, definindo valores considerados deficitários.

Um cartório só poderá ser considerado com saldo negativo se acumular as duas situações seguintes: renda inferior a 5 salários mínimos e rendimentos com todos os serviços não superior a R$ 20 mil.

Segundo a assessoria de imprensa da Arpen-Brasil (Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado), em MS assim como na maior parte do Brasil, os cartórios pequenos, em cidades pequenas, não têm rendimento para se manter e nos concursos públicos para notários, ninguém quer escolher estes cartórios, porque são deficitários.

Por conta disso, resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de 2009, prevê que as comarcas se reorganizem para evitar os déficits e possível ausência dos serviços à população.

Para aplicar o provimento, o TJMS justifica que tramita na Assembleia Legislativa projeto que prevê a acumulação do serviço de registro civil com o de imóveis em cinco comarcas do Estado, “visando amenizar distorções de renda entre as serventias em geral”.

A assessoria da associação afirma que com isso, “no final de tudo, este projeto vai conseguir dar sustentabilidade a 15 cartórios do Estado e beneficiar os cidadãos, que vão poder ter um cartório na sua cidade e registrar nascimentos e óbitos sem precisarem ter que rodar quilômetros para outras cidades”, sustenta a assessoria.

No ano passado, seguindo a mesma resolução do CNJ, o Tribunal definiu acumulação nas serventias de Água Clara, Aparecida do Taboado, Bataguassu, Pedro Gomes, Rio Negro e Sonora, que eram, conforme o TJ, “comarcas que não comportavam uma unidade para cada uma das especialidades” dos cartórios.

Vale lembrar que lei de novembro de 2019 criou o Fundo de Renda Mínima, que socorre financeiramente os cartórios menores e impede que suas atividades sejam encerradas.

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