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Cidades

Prestadoras de serviço devem fornecer nome de funcionário a cliente

Lei publicada hoje no Diário Oficial obriga que empresas devem repassar nome de funcionário que irá prestar serviço ao cliente

Silvia Frias | 02/10/2019 08:40
Empresas de TV a Cabo estão na lista em que norma se enquadra (Foto/Arquivo: Kisie Ainoá)
Empresas de TV a Cabo estão na lista em que norma se enquadra (Foto/Arquivo: Kisie Ainoá)

A partir de dezembro, entrará em vigor lei que obriga as empresas prestadoras de serviço a informarem, aos consumidores, dados dos funcionários que executarão os serviços solicitados pelos consumidores.

O teor da lei foi publicado na edição de hoje do Diário Oficial do Estado e entrará em vigor daqui a 60 dias, a contar da publicação. O texto foi aprovado em segunda votação na Assembleia Legislativa no dia 26 de setembro, sendo apresentado pelo deputado estadual José Carlos Barbosa (DEM).

Segundo o texto aprovado, as empresas tem prazo de uma hora antes do horário agendado para realização do serviço solicitado pelo consumidor, enviando mensagem o nome e o número de identidade do funcionário, acompanhado de foto, se possível.

Caso não seja possível enviar por celular, os dados devem ser repassados por email ao consumidor. Por último, não tendo outra alternativa, que seja informada “palavra-chave” ao solicitante para que seja dita no atendimento.

Pela lei, são consideradas prestadoras de serviço as empresas de telefonia e internet, de televisão a cabo, especializadas em reparos eletrônicos, de aparelhos de utilidades domésticas, concessionária de energia elétrica, fornecedores de gás e de seguro.

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