ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
ABRIL, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 32º

Cidades

Procon já intimou 56 postos a dar informações sobre estoque e preços

Os estabelecimentos têm 10 dias para enviar as informações; casos de alguns estabelecimentos já foram parar na polícia

Anahi Zurutuza | 17/02/2020 10:39
Fiscal do Procon em posto de combustível da Capital (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)
Fiscal do Procon em posto de combustível da Capital (Foto: Marcos Maluf/Arquivo)

Dos 140 postos funcionando em Campo Grande, 56 já foram notificados para prestar esclarecimentos sobre estoque e preço dos combustíveis. Os estabelecimentos têm 10 dias para enviar as informações ao Procon-MS (Superintendência para a Orientação e Defesa do Consumidor).

O órgão encontrou irregularidades em alguns estabelecimentos e os casos foram parar na polícia. A Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo) vai investigar se houve ou existe algum tipo de abuso contra os consumidores.

Na sexta-feira (14), foram feitas seis autuações em Campo Grande e uma em Ponta Porã, por aumento injustificado da gasolina. Na prática, estes locais estavam vendendo a gasolina “velho”, estocado antes do reajuste na alíquota, pelo preço “novo”, já majorado pelo ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) em 30%.

Dos postos notificados, o Procon quer saber quais os preços praticados (à vista e a prazo) na comercialização de gasolina (comum e aditivada) e etanol antes da vigência do decreto estadual nº 5.434, que aumentou o ICMS do primeiro combustível e baixou do segundo no dia 12 de fevereiro. O órgão de defesa do consumidor também quer saber qual era o estoque dos postos quando a legislação entrou em vigor.

As informações devem ser comprovadas por meio de documentos como cópia do livro de movimentação de combustíveis. “A não prestação de quaisquer informações entre as requeridas e o desrespeito às determinações dos órgãos de defesa do consumidor configura-se como crime de desobediência, sujeitando o infrator a sanções administrativas”, diz a nota enviada pelo Procon nesta manhã.

Nos siga no Google Notícias