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Cidades

Químicos vão à Justiça contra R$ 1,5 milhão em diárias a conselheiros

Conselho regional questiona valores pagos para participar de reuniões em Brasília

Jones Mário | 05/02/2020 11:59
Presidente do CRQ/MS, Luiz Miguel Skrobot Junior, é contra valores pagos pelo CFQ (Foto: Divulgação)
Presidente do CRQ/MS, Luiz Miguel Skrobot Junior, é contra valores pagos pelo CFQ (Foto: Divulgação)

Após ação civil pública ajuizada pelo CRQ/MS (Conselho Regional de Química da 20ª região - Mato Grosso do Sul), o presidente do CFQ (Conselho Federal de Química), José de Ribamar Oliveira Filho, foi condenado a ressarcir os cofres da entidade nacional pelo pagamento indevido de diárias e jetons a conselheiros federais. A instituição estadual calcula o prejuízo em aproximadamente R$ 1,5 milhão, gastos entre janeiro e junho de 2019.

Em sentença proferida na última segunda-feira (3), o juiz da 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, ainda determinou mudanças na resolução do CFQ que regulamenta o pagamento de indenizações, diárias e jetons.

Hoje, a diária para presidente, conselheiros e suplentes do conselho nacional que participa de reuniões em Brasília (DF), sede do CFQ, é fixada em R$ 1.070,00. Os jetons pagos pela participação nos encontros são de R$ 850,00, valor triplicado quando as sessões são realizadas dia, tarde e noite.

O conselho regional sul-mato-grossense argumentou que os valores ultrapassam diárias pagas ao presidente da República, o que seria contrário ao entendimento de STF (Supremo Tribunal Federal) e TCU (Tribunal de Contas da União).

Na decisão, o juiz federal reconheceu “discrepância entre os valores concedidos pelo CFQ e os valores de indenização de diárias concedidos aos servidores públicos federais, que variam entre o mínimo de R$ 177,00 e o máximo de R$ 581,00, de acordo com o deslocamento e o cargo/emprego/função”.

O magistrado expôs que, embora conselhos de fiscalização profissional constituam pessoas jurídicas de direito público, com autonomia, patrimônio e orçamento próprios, também integram a administração indireta, arrecadam e administram recursos públicos. Por isso, segundo o juiz, devem obediência a todos os princípios administrativos.

Sede do conselho federal, onde são feitas as reuniões, fica em Brasília (Foto: Divulgação)
Sede do conselho federal, onde são feitas as reuniões, fica em Brasília (Foto: Divulgação)

Em defesa, o presidente do CFQ alegou ampla autonomia financeira e administrativa dos conselhos profissionais, os quais não se submetem a ingerência do governo federal. O mandatário justificou que os gastos contestados na ação não prejudicam os cofres da entidade.

Carvalho ordenou que o CFQ anule dispositivo da resolução que regulamenta o pagamento de diárias e jetons, e alinhe a norma nos termos dos valores pagos ao serviço público federal. O conselho federal tem até 30 dias para regularizar a normativa.

Posição - Segundo o presidente do CRQ/MS, Luiz Miguel Skrobot Junior, o entendimento da divisão regional é que “os valores arrecadados pelo conselho federal devem retornar a sociedade”.

“Fui conselheiro durante três anos em Brasília, questionei esses valores, mas nada foi feito”, declarou.

Segundo Skrobot Junior, hoje Mato Grosso do Sul não tem representantes entre os conselheiros federais, que são eleitos pelos próprias divisões regionais.

Em nota, o CFQ comunicou que vai recorrer da sentença. A instituição alega que tem respaldo legal para regular verbas indenizatórias.

*matéria atualizada às 17h15min para acréscimo de informação.

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