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Política

Designado para conselho, Mandetta engorda salário em R$ 21 mil

Médico campo-grandense integra grupo fiscal do Senac, entidade do comércio

Jones Mário | 04/02/2020 12:49
Mandetta integra conselho do Senac desde julho de 2019, indicado por Paulo Guedes (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)
Mandetta integra conselho do Senac desde julho de 2019, indicado por Paulo Guedes (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil)

Ministro da Saúde, o campo-grandense Luiz Henrique Mandetta (DEM) compõe o Conselho Fiscal do Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) desde julho do ano passado. Além da cadeira, Mandetta agora tem direito a bônus mensais de R$ 21 mil pela participação no grupo.

O jetom - como é chamada a remuneração concedida a integrantes de órgãos colegiados pelo comparecimento às suas sessões - infla o salário do ministro em 67,8%.

Segundo portal da Transparência do governo federal, o campo-grandense recebe R$ 30.934,70 de vencimento bruto.

A designação ao Conselho Fiscal do Senac já rendeu, em cinco meses, acréscimo de R$ 105 mil ao salário de Mandetta.

O recebimento de jetons pelo ministro foi publicado anteriormente pela revista Crusoé.

Ministro usou recursos públicos para participar de reunião do conselho (Foto: Erasmo Carlos/MS)
Ministro usou recursos públicos para participar de reunião do conselho (Foto: Erasmo Carlos/MS)

Viagem - No período de titularidade no conselho, o ministro usou recursos públicos para atender a reuniões ordinárias e extraordinárias ao menos uma vez.

Conforme consulta à Transparência, o campo-grandense demandou R$ 2.339,03 em passagem aérea e diárias, entre 1º e 4 de agosto de 2019, para viajar de Brasília (DF) ao Rio de Janeiro (RJ).

Substituição - Mandetta foi designado ao Conselho Fiscal do Senac no lugar de Carlos Henrique Menezes Sobral, ex-assessor do ex-deputado federal Eduardo Cunha - hoje preso - e atualmente com cargo no ministério da Cidadania.

O ministro foi indicado pelo colega, Paulo Guedes, como representante do ministério da Economia.

O que diz a lei - A Lei de Responsabilidade das Estatais, de 2016, proíbe a indicação de pessoas com atuação partidária ou que estejam em cargos políticos para diretorias e conselhos de administração de estatais.

Em 2019, a Justiça Federal de Minas Gerais manteve entendimento de liminar de 2018 que avaliava que as recomendações desta lei não valem para as escolhas de integrantes do conselho fiscal.

Entidades do sistema S, como o Senac, são classificadas como entes de cooperação com o Estado. Assim, não integram a administração direta e nem a indireta.

Em nota, Mandetta defendeu que "atende tecnicamente as atribuições do conselho". Segundo ele, "o preenchimento da vaga está de acordo com o cargo e a regulamentação vigente".

*matéria alterada no dia 05/02, às 10h, para acréscimo de informação.

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