Condenado por escravizar mulher por 39 anos é aprovado no IFMS e gera revolta
O caso de Madalena Gordiano, escravizada por 39 anos, ganhou repercussão nacional

Condenado a 14 anos e 7 meses de prisão pelo caso de Madalena Gordiano, um dos mais emblemáticos de trabalho análogo à escravidão doméstica no Brasil, o professor Dalton Cesar Milagres Rigueira, de 54 anos, foi aprovado em primeiro lugar em concurso do IFMS (Instituto Federal de Mato Grosso do Sul), para a vaga de Ciências Agrárias/Zootecnia. Agora, diante da possibilidade de nomeação para a unidade de Coxim, a 253 quilômetros de Campo Grande, servidores se mostram indignados.
RESUMO
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O professor Dalton Cesar Milagres Rigueira, condenado a 14 anos de prisão por reduzir Madalena Gordiano a condições análogas à escravidão, foi aprovado em primeiro lugar em concurso do IFMS em Coxim. A situação gera forte repúdio de servidores e núcleos de estudos da instituição, que alegam incompatibilidade moral entre o crime e a docência pública. Embora condenado em 2024 por crime hediondo, decisões recentes do STF podem permitir sua posse enquanto existirem recursos judiciais pendentes.
Madalena foi resgatada em 2020, em Patos de Minas, após passar 39 anos sem receber salário, cumprindo jornadas exaustivas desde criança, sem direitos trabalhistas nem acesso adequado a alimentação, saúde, higiene, lazer e educação. O MPF também apontou que benefícios previdenciários de Madalena teriam sido sacados pela família.
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Agora, após a aprovação de Dalton, a situação foi levada ao conhecimento do Sinasefe, Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica, em 20 de setembro de 2025. Na ocasião, os NEABIs, Núcleos de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas, do IFMS encaminharam ofício para manifestar “veemente preocupação e repúdio” diante do que classificaram como fato de extrema gravidade.
“Trata-se de crime hediondo e de grave violação aos direitos humanos, cuja natureza é absolutamente incompatível com a função docente em uma instituição pública de ensino. A Constituição Federal, em seu art. 37, estabelece a moralidade administrativa como requisito para o exercício de cargos públicos, e o art. 206 consagra como princípios do ensino a liberdade, a diversidade e o respeito à dignidade humana”, diz trecho do documento.
As entidades também apontam risco moral e institucional para a imagem do IFMS, “comprometendo a segurança da comunidade acadêmica e fragilizando a confiança da sociedade em nossa instituição”.
Nesta segunda-feira (15), o Campo Grande News conversou com servidores que não quiseram se identificar. O relato é de extremo desconforto dentro da instituição, principalmente porque a nomeação é esperada para os próximos dias.
O resultado final do concurso 20/2025 foi publicado em 3 de outubro do ano passado, no DOU, Diário Oficial da União. A avaliação de servidores ouvidos pela reportagem é que a condenação não condiz com a conduta ilibada esperada de um servidor público federal, ainda mais em cargo de docência.
Condenação
Em 2024, a Justiça Federal de Minas Gerais condenou Dalton pelo crime de redução à condição análoga à de escravo, furto qualificado e lesão corporal. A pena total foi de 12 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado e 1 ano e 11 meses no semiaberto, somando 14 anos e 7 meses.
O MPF, Ministério Público Federal, apontou que Madalena Gordiano foi escravizada por 39 anos, considerando o período em que trabalhou para os pais do ex-professor universitário. A denúncia, porém, só contemplou os 15 anos em que ela morou com Dalton e a família. Madalena também teria direito a R$ 1,1 milhão de indenização.
Madalena começou a trabalhar ainda criança, aos 8 anos, como diarista, sem registro e sem acesso a direitos trabalhistas. Segundo o MPF, em 2006 ela foi levada para Patos de Minas contra a vontade e perdeu contato com a própria família até ser resgatada.
A denúncia apontou que, durante o período em que viveu com Dalton e a família, Madalena nunca recebeu salário, era submetida a jornadas exaustivas e não tinha direitos trabalhistas, como férias, descanso semanal remunerado e intervalo entre jornadas. Também teria sido privada de direitos fundamentais, como alimentação, saúde, higiene, lazer e educação.
Conforme o MPF, a rotina dela começava por volta das 2h e seguia até as 20h, de forma contínua e sem pausas. A denúncia também descreve que Madalena dormia em um pequeno quarto sem banheiro e sem janelas, onde eram guardados panos de chão, baldes e produtos usados na manutenção da casa.
O Ministério Público ainda apontou que a alimentação era insuficiente e que ela chegou a pedir comida a vizinhos. Em relação aos danos causados, a denúncia citou problemas físicos e emocionais, como dor de coluna, lombalgia, ansiedade, tristeza, depressão e dificuldade para dormir.
A acusação de furto qualificado está ligada aos benefícios previdenciários de Madalena. Segundo o MPF, ela tinha direito a pensão por morte do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, e pensão militar, mas a família teria ficado com o cartão bancário e sacado os valores.
Reportagem do UOL publicada em 2021 apontou, com base em auditores fiscais do caso, que a pensão de Madalena, de R$ 8 mil por mês, teria financiado despesas da família Milagres Rigueira por 17 anos. Segundo a publicação, o dinheiro também teria ajudado a pagar o curso de medicina de uma mulher da família.
O resgate de Madalena aconteceu em 2020, em Patos de Minas, e o caso ganhou repercussão nacional após ser exibido no Fantástico, da TV Globo. Desde então, ela passou a ser uma das figuras mais conhecidas da luta contra o trabalho escravo doméstico no Brasil.
A reportagem não localizou Dalton Cesar Milagres Rigueira nem a defesa dele até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.
O Campo Grande News também entrou em contato com o IFMS e aguarda retorno.
Supremo – Em outubro de 2023, o STF, Supremo Tribunal Federal, decidiu que condenados aprovados em concurso público podem ser nomeados e empossados, desde que não haja incompatibilidade entre o cargo a ser exercido e o crime cometido.
“Foi bem divulgada essa decisão. Criticada por alguns. Mas prevaleceu a presunção de inocência, que vale até o trânsito em julgado. Em resumo: ele pode assumir o cargo; encerrado o processo, com condenação, caberá ao IFMS avaliar a situação da compatibilidade da condenação com o cargo exercido”, afirma o advogado André Borges.
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