Justiça mantém na "lista suja" empresa que explorava 20 trabalhadores resgatados
Réus tentaram invalidar o processo apontando suposta incompetência territorial ou falta de legitimação
Dois anos e quatro meses depois que 20 trabalhadores que eram submetidos a condições análogas à escravidão durante a colheita de limão em Aparecida do Taboado foram resgatados, a empresa responsável acabou condenada pela Justiça do Trabalho. A decisão da juíza Hella de Fátima Maeda, da Vara do Trabalho de Paranaíba, rejeitou os pedidos da defesa para excluir a Peru Comercial Exportadora de Frutas Ltda. e seu sócio, Valdinei Aparecido Roque, da chamada "lista suja" do trabalho escravo.
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Empresa produtora de limão em Aparecida do Taboado foi condenada pela Justiça do Trabalho após 20 trabalhadores serem resgatados em condições análogas à escravidão. A Peru Comercial Exportadora de Frutas e seu sócio deverão pagar R$ 3,5 mil a cada trabalhador por danos morais individuais e multa de R$ 20 mil por danos morais coletivos, além de permanecerem na lista suja do trabalho escravo.
Ao analisar o caso, a magistrada rebateu todas as justificativas apresentadas pelos réus, que tentavam invalidar o processo apontando suposta incompetência territorial ou falta de legitimação no processo. A sentença confirmou a existência de trabalho degradante na propriedade, caracterizado por alojamentos improvisados, falta de banheiros, ausência de registro em carteira e total falta de higiene e segurança para os trabalhadores no campo.
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Por conta das violações, a empresa e o proprietário foram condenados, de forma solidária, a pagar uma indenização por danos morais individuais no valor de R$ 3,5 mil para cada um dos 20 trabalhadores resgatados. A Justiça também fixou uma multa de R$ 20 mil por danos morais coletivos, montante que será destinado a fundos públicos ou a projetos sociais. Além disso, os pedidos da defesa para a realização de novas perícias foram negados.
Na fundamentação da sentença, Hella Maeda destacou que fechar os olhos para a degradação humana descumpre a função social da atividade econômica. Segundo a juíza, a omissão consciente diante de tais fatos viola os deveres de proteção aos direitos humanos, de modo que o beneficiário da exploração não pode alegar ignorância para tentar escapar da responsabilização jurídica.
A procuradora do Trabalho Cláudia Fernanda Noriler Silva avaliou que a punição atua diretamente na repressão de condutas que ferem os direitos fundamentais, ressaltando o peso da fiscalização e da punição de empregadores que ignoram as normas básicas de proteção laboral.
Caso - O resgate dos 20 trabalhadores foi o desfecho de uma fiscalização realizada na Fazenda Pedra Negra, localizada na zona rural de Aparecida do Taboado. Na ocasião, a inspeção resultou em 22 autos de infração devido a irregularidades severas, como a falta de exames médicos admissionais, transporte inseguro e a total ausência de contratos formais de trabalho.
Os depoimentos colhidos no local detalharam a rotina de extrema vulnerabilidade vivida pelo grupo de 20 pessoas. Os resgatados precisavam tomar banho a céu aberto, recebiam alimentação em locais insalubres, não tinham sanitários disponíveis durante o expediente e enfrentavam jornadas exaustivas sem direito ao descanso semanal.
Antes do julgamento, os empregadores chegaram a assinar dois TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) em audiência, comprometendo-se a pagar as verbas rescisórias devidas aos 20 profissionais. No entanto, como não houve consenso sobre as indenizações pelos danos morais sofridos, o caso seguiu para a análise da Justiça, que determinou a condenação.
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