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Cidades

Saiba como pedir ressarcimento de prejuízos causados por queda de energia

Consumidores que tiveram equipamentos queimados podem procurar concessionária, Procon ou Justiça

Ana Paula Chuva e Silvia Frias | 07/10/2021 17:07
Pães em forno de padaria que ficaram mais de 15 horas sem energia elétrica. (Foto: Marcos Maluf)
Pães em forno de padaria que ficaram mais de 15 horas sem energia elétrica. (Foto: Marcos Maluf)

Os transtornos causados pelas quedas e sobrecargas de energia elétrica durante os temporais com raios no Estado acabam deixando muitos prejuízos com os danos causados em equipamentos elétricos e eletrônicos. O que muita gente não sabe, é que é possível pedir o ressarcimento das perdas através de três vias: direto com a concessionária de energia elétrica, no Procon ou até mesmo na Justiça, caso as outras duas alternativas não tenham dado certo. 

Para o pedido de ressarcimento direto com a Energisa, é preciso que o consumidor entre em contato com a concessionária através do 0800 722 7272 ou presencialmente na agência da distribuidora em até 90 dias da data da ocorrência. Ele deverá informar a unidade consumidora, data e horário da queda de energia e informar qual o defeito do equipamento elétrico, junto com as informações sobre marca e modelo do aparelho.

Depois disso, esse equipamento passará por uma perícia técnica para que seja determinada a causa da avaria. No entanto, a concessionária recomenda que sejam realizadas manutenções periódicas nas instalações elétricas, inclusive, aterramento das tomadas e que, nos dias de chuva com raios, os equipamentos elétricos sejam retirados das tomadas.

Caso não seja solucionado diretamente com a concessionária, o consumidor pode tentar uma solução administrativa através de audiência de conciliação no órgão de defesa do consumidor.

"O consumidor pode realizar uma reclamação no Procon, onde uma audiência de conciliação será agendada. Para isso, é preciso estar com toda a documentação em mãos, inclusive, nota fiscal do equipamento estragado e se possível fotos do ocorrido. Caso seja resolvido, o ressarcimento pode ser feito em até 40 dias", detalhou o superintendente do Procon/MS, Marcelo Salomão.

Carro da Energisa durante manutenção na Vila Nasser na manhã de hoje. (Foto: Marcos Maluf)
Carro da Energisa durante manutenção na Vila Nasser na manhã de hoje. (Foto: Marcos Maluf)

Terceira via - Quando não há acordo nem na audiência de conciliação, a terceira alternativa do consumidor é a judicialização do processo. Caso o pedido de ressarcimento seja de até 20 salários mínimos, a ação pode ser protocolada sem advogado e em pedidos de até 40 salários mínimos pode ser feita no Juizado Especial (o antigo Pequenas Causas).

Segundo o advogado especialista em Direitos do Consumidor, Leandro Provenzano, processos judiciais sempre são demorados e caso seja necessidade de perícia por conta do dano causado ao equipamento elétrico, o processo não será enviado ao juizado especial. Além disso, ele explica que o consumidor pode ainda pedir indenização por perdas e danos pela falta do equipamento.

“Por exemplo, se ele fatura R$ 500 por dia e manteve seu negócio fechado por cinco dias, esse prejuízo foi de R$ 2,5 mil, ele pode pedir o ressarcimento desse valor. Além do dano moral. Que é a questão de uma padaria ficar sem pão uma semana, isso diante dos clientes gera uma imagem ruim”, explicou Leandro.

Leandro ainda recomenda que o consumidor tenha todos os detalhes como horário e data da queda e da volta da energia, data e horário de quando o aparelho começou a apresentar defeito e que ainda procure vizinhos que tiveram também prejuízos com a queda de energia.

Seguro - Se o consumidor tiver contratado seguro para o imóvel com cobertura de danos elétricos, ele pode ainda tentar ressarcimento direto com a seguradora. Nestes casos, é preciso estar com a relação atualizada de itens eletrônicos presentes no imóvel junto com a empresa.

Em contato com seguradora, o cliente abre um processo de registro de sinistro, entrega toda a documentação exigida e a empresa fará a perícia verificando as possíveis causas do problema. O aparelho também será analisado por um técnico. Após isso, a restituição dos prejuízos será num prazo de até 30 dias.

Ranking - Só nesta quarta-feira (6), foram registradas em Mato Grosso do Sul 235.943 descargas atmosféricas, sendo mais de 4,7 mil raios só em Campo Grande, onde 33 bairros ficaram sem energia elétrica.

Segundo dados do ELAT (Grupo de Eletricidade Atmosférica) do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), Mato Grosso do Sul está em 14º no ranking nacional de incidência de raios. Anualmente, são registradas cerca de 4,2 mil descargas atmosféricas por quilômetro quadrado em MS.

No Estado, as 10 cidades com maior incidência são Corumbá, Ribas do Rio Pardo, Porto Murtinho, Aquidauana, Água Clara, Três Lagoas, Campo Grande, Santa Rita do Pardo, Brasilândia e Inocência.

Campo Grande News - Conteúdo de Verdade


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