Sem sucesso, “Fantasma da Fronteira” tenta liberdade na Justiça de Pernambuco
Preso, ele responde por tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de capitais
Preso há dois anos e oito meses, o megatraficante Caio Bernasconi Braga, conhecido como “Fantasma da Fronteira” ou “Alemão”, tenta obter liberdade na Justiça Federal de Pernambuco, onde responde por tráfico de drogas, organização criminosa e lavagem de capitais. Ele está atualmente na Penitenciária Federal de Brasília.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
Detido em Mato Grosso do Sul em maio de 2023, Bernasconi estava foragido havia oito anos por mandado expedido pela Justiça de São Paulo. Em 2020, outro mandado, desta vez da Justiça Federal de Pernambuco, também decretou sua prisão. No Judiciário sul-mato-grossense, ele tenta acessar, a todo custo, documentos que motivaram sua transferência do sistema estadual para o federal. O pedido foi negado por "questão de segurança".
- Leia Também
- TJMS nega acesso a documentos que tiraram “Fantasma da Fronteira” de MS
- Após escala em SP, processo sobre avião do “Fantasma da Fronteira” fica em MS
A defesa apresentou habeas corpus ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) pedindo a revogação da prisão. O argumento é que uma prova considerada essencial em processo de 2020, em Pernambuco, foi declarada nula, o que levou o próprio STJ a suspender a ação penal. Para os advogados, a prisão preventiva perderia validade.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca negou o pedido. Em sua decisão, afirmou que a suspensão da ação penal é fato processual relevante, mas não torna automaticamente ilegal a manutenção da prisão.
Fonseca destacou o “destaque hierárquico” de Caio dentro do PCC (Primeiro Comando da Capital), sua atuação ampla em benefício da facção, além do longo período em fuga, do uso de identidade falsa por mais de três anos e de indícios de um plano de resgate para retirá-lo do sistema prisional. Com isso, concluiu que não há qualquer constrangimento ilegal na prisão preventiva.
Julgamento recente de apelação na 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a condenação do réu a 10 anos e seis meses de prisão, conforme sentença inicial.
"Por último, a diligente Defesa de CAIO BERNASCONI BRAGA recorreu das decisões deste Juízo e buscou a revisão, nas instâncias superiores, da ordem de transferência do condenado para o sistema penitenciário federal, não existindo, até o momento, decisão concedendo a sua liberdade provisória ou mesmo o seu retorno ao sistema prisional estadual. Por todos esses motivos, diante da manutenção das circunstâncias e condições pessoais relatadas na decisão proferida, bem como a periculosidade que a liberdade de CAIO BERNASCONI BRAGA representa, mantenho a prisão preventiva decretada para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública."
Caso - Em junho de 2023, Caio foi retirado da Penitenciária Masculina de Regime Fechado Gameleira I, a “Supermáxima” de Campo Grande, e levado para a Penitenciária Federal de Campo Grande, em operação sigilosa. De lá, seguiu para a unidade de Brasília (DF). A Agepen justificou a medida com base em informações de inteligência sobre um possível plano de resgate, que envolveria até integrantes do PCC.
A defesa alegou violação ao direito constitucional de acesso à informação e cerceamento de defesa. Sustentou ainda que não houve ato formal de classificação do sigilo, como exige a lei. O argumento foi de que o preso teria direito de conhecer os fundamentos administrativos que resultaram na sua inclusão no Sistema Penitenciário Federal, já que isso afeta diretamente sua execução penal.
Para o relator, o direito de acesso à informação não é absoluto e deve ser restringido quando em confronto com a segurança da sociedade, do Estado ou das pessoas. O voto destacou a classificação de informações cuja divulgação possa colocar em risco a vida ou a segurança da população.
Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.


