TJMS nega acesso a documentos que tiraram “Fantasma da Fronteira” de MS
Tribunal manteve em sigilo relatórios da inteligência penitenciária que apontaram plano de resgate do PCC

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, negar o recurso apresentado por Caio Bernasconi Braga, conhecido como “Fantasma da Fronteira”, que tentava ter acesso aos documentos que fundamentaram sua transferência do sistema prisional do Estado para um presídio federal. A decisão foi publicada nesta quinta-feira (28).
RESUMO
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou recurso de Caio Bernasconi Braga, conhecido como "Fantasma da Fronteira", que buscava acesso aos documentos que fundamentaram sua transferência para presídio federal. A decisão unânime foi motivada por informações da Inteligência Penitenciária sobre um plano de resgate organizado pelo PCC. A defesa alegou violação ao direito constitucional de acesso à informação e cerceamento de defesa, mas o tribunal entendeu que tal direito não é absoluto quando confronta a segurança da sociedade. O acórdão destacou que os relatórios continham dados estratégicos sobre articulações criminosas que não poderiam ser compartilhados.
Segundo os autos, a transferência ocorreu após informações da Gerência de Inteligência Penitenciária revelarem um plano organizado pelo PCC (Primeiro Comando da Capital) para resgatar o custodiado, com uso de armamento pesado. O caso foi tratado como de “risco concreto”, justificando a adoção de medidas emergenciais para preservar a segurança pública e a integridade do preso.
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O julgamento da Apelação Criminal, relatada pelo desembargador Lúcio da Silveira, manteve a decisão do juiz de 1ª instância da 1ª Vara de Execução Penal de Campo Grande, que já havia negado o pedido de acesso.
A defesa alegou violação ao direito constitucional de acesso à informação e cerceamento de defesa. Sustentou ainda que não houve ato formal de classificação do sigilo, como exige a lei.
O argumento foi de que o preso teria direito de conhecer os fundamentos administrativos que resultaram na sua inclusão no Sistema Penitenciário Federal, já que isso afeta diretamente sua execução penal.
Para o relator, o direito de acesso à informação não é absoluto e deve ser restringido quando em confronto com a segurança da sociedade, do Estado ou das pessoas. O voto destacou a classificação de informações cuja divulgação possa colocar em risco a vida ou a segurança da população.
No caso, segundo o acórdão, os relatórios de inteligência continham dados estratégicos e sensíveis sobre articulações da facção criminosa, motivo pelo qual não poderiam ser compartilhados com o próprio custodiado ou sua defesa. “A proteção da integridade física do preso, da ordem pública e da segurança penitenciária prevalece sobre o interesse particular”, concluiu o voto, acompanhado pelos demais integrantes da 1ª Câmara Criminal.
O caso já havia ganhado repercussão semanas atrás, quando houve discussão sobre a tramitação em São Paulo. Em decisão recente, ficou definido que o processo permanecerá em Mato Grosso do Sul, na esfera da Justiça Estadual.
O “Fantasma da Fronteira” é considerado alvo estratégico das forças de segurança por sua ligação com o tráfico internacional e pela atuação em áreas de fronteira. Sua permanência em presídios federais foi justificada pela gravidade dos riscos levantados em relatórios da inteligência penitenciária.
Com a decisão desta quinta-feira, Bernasconi segue sem acesso aos documentos que motivaram sua transferência. O TJMS fixou a tese de que é legítima a restrição de informações sigilosas, mesmo diante de recurso da defesa, quando o material revela risco concreto de resgate ou de ameaça à ordem pública.