Sindicato de hospitais de MS é multado em R$ 350 mil por preços abusivos
Decisão do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) também impõe a retirada da tabela de valores
O Sindhesul (Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde de Mato Grosso do Sul) foi condenado a pagar uma multa de R$ 350 mil por utilizar, como referência para reembolso de medicamentos e materiais hospitalares, preços constantes em tabelas com valores superestimados. A decisão do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) foi proferida nesta quarta-feira (6).
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Durante o processo administrativo, o Tribunal constatou que a entidade disponibilizava, em seu site, um modelo de contrato com recomendações de preços publicados no Guia Farmacêutico Brasíndice e na Tabela Simpro.
Em seu relatório, o conselheiro relator, Diogo Thomson, reconheceu que o Sindhesul é um agente com capacidade de influenciar a conduta de seus associados, causando prejuízo à livre concorrência no mercado de prestação de serviços médico-hospitalares. "As orientações veiculadas no seu site foram divulgadas com liberdade de escolha e estabelecimento de critérios; restou configurada a indução à conduta comercial uniforme", afirmou.
Além da multa, o sindicato deverá retirar de suas mídias sociais, canais de comunicação e estabelecimentos físicos quaisquer referências às práticas analisadas, bem como está proibido de emitir orientações, circulares, regulamentos, comunicados ou qualquer tipo de documento que incentive ou imponha a adoção de valores tabelados para insumos, materiais e medicamentos por hospitais.
O Sindhesul é o representante legal da categoria de hospitais, clínicas, casas de saúde e laboratórios de análises clínicas e pesquisa em Mato Grosso do Sul. O procedimento foi aberto em 25 de fevereiro de 2015. Na ocasião, o Cade foi acionado pelo Ministério Público Federal e pela Procuradoria da República em São Paulo. O ofício denunciava a divulgação de tabelas de preços de medicamentos e materiais hospitalares.
As tabelas Brasíndice e Simpro estariam sendo utilizadas como referência de preços por toda a rede hospitalar privada para a cobrança de medicamentos e materiais de saúde junto às operadoras de planos de saúde.
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