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Cidades

Supermercados abrem normalmente em Campo Grande no feriado

No interior, regras variam e podem limitar horário ou até proibir funcionamento

Por Geniffer Valeriano | 29/05/2026 11:09
Supermercados abrem normalmente em Campo Grande no feriado
Fila vazia nos caixas de mercado de bairro, no Tiradentes (Foto: Paulo Francis/Arquivo)

Supermercados de Campo Grande poderão funcionar normalmente durante o feriado de Corpus Christi, celebrado no dia 4 de junho. Já nas cidades do interior, as regras são mais restritivas e variam conforme o município, segundo a Amas (Associação Sul-Mato-Grossense de Supermercados).

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Supermercados de Campo Grande poderão funcionar normalmente no feriado de Corpus Christi, em 4 de junho, com funcionários podendo optar por adicional de 100% ou folga em até 20 dias. No interior, as regras variam: municípios vinculados à federação permitem abertura só até as 13h, com pagamento em dobro. Em Amambai e Ivinhema, o funcionamento é proibido, enquanto Dourados, Corumbá e Três Lagoas exigem autorização sindical.

De acordo com a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) vigente, na Capital os funcionários escalados podem optar por receber as horas trabalhadas com adicional de 100% ou folgar em até 20 dias. Para abrir, as empresas devem pagar taxa ao sindicato laboral, conforme o número de caixas, e enviar o comprovante com pelo menos dois dias de antecedência.

Nas cidades do interior vinculadas à federação, o funcionamento costuma ser permitido apenas até as 13h. Nesses casos, os trabalhadores têm direito ao pagamento em dobro e à folga compensatória, que deve ser concedida em até 15 dias.

As regras com esse formato valem para municípios como Água Clara, Alcinópolis, Antônio João, Bandeirantes, Brasilândia, Caarapó, Camapuã, Caracol, Cassilândia, Chapadão do Sul, Corguinho, Coronel Sapucaia, Costa Rica, Coxim, Dois Irmãos do Buriti, Figueirão, Inocência, Japorã, Jaraguari, Jateí, Juti, Ladário, Novo Horizonte do Sul, Paraíso das Águas, Paranhos, Pedro Gomes, Porto Murtinho, Ribas do Rio Pardo, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Rochedo, Santa Rita do Pardo, São Gabriel do Oeste, Selvíria, Sidrolândia, Sonora, Tacuru e Terenos.

Já em Amambai e Ivinhema, a abertura é proibida, salvo negociação específica com o sindicato. Em cidades como Angélica, Fátima do Sul e municípios da região de Maracaju, o funcionamento depende de acordo coletivo prévio com a entidade laboral.

Há ainda locais onde o expediente é limitado, geralmente até o meio-dia, com pagamento em dobro e folga posterior, como em Aparecida do Taboado, Aquidauana, Anastácio, Bonito, Jardim e Bela Vista.

Em Dourados e Paranaíba, há exigências adicionais, como fornecimento de benefícios, limitação de jornada ou pagamento extra. Já em Corumbá e Três Lagoas, a abertura depende de autorização formal dos sindicatos e do pagamento de taxas.

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