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Cidades

Supremo mantém regra que permite carro particular em prova da CNH

Candidato pode usar veículo sem adaptação em aulas e exame, mas seguro corre o risco de não cobrir acidente

Por Gustavo Bonotto | 09/09/2026 23:51
Supremo mantém regra que permite carro particular em prova da CNH
Estudante manobra veículo adesivado com faixa amarela de autoescola na região central de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

STF (Supremo Tribunal Federal) manteve em vigor a regra que permite ao candidato usar carro particular nas aulas práticas e no exame de direção para obter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) em todo o país. A ministra Cármen Lúcia arquivou na segunda-feira (7) a ação que questionava a medida, decisão divulgada nesta quarta (9). O tribunal não analisou se a autorização é válida ou não, mas a norma continua valendo.

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O STF manteve a regra que permite ao candidato usar carro particular nas aulas práticas e no exame de direção para obter a CNH. A ministra Cármen Lúcia arquivou a ação que questionava a medida sem analisar sua validade. A norma, em vigor desde dezembro de 2024, integra mudanças no Contran e dispensa adaptações no veículo. Porém, o seguro pode não cobrir acidentes durante aulas com condutor sem habilitação.

A possibilidade existe desde dezembro de 2025 e faz parte das mudanças na formação de novos motoristas. O candidato pode fazer aulas e a prova prática com veículo próprio, emprestado ou pertencente a outra pessoa. O automóvel não precisa receber adaptações específicas para ser utilizado nessas atividades.

A regra está prevista em resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que permite veículos destinados à formação de condutores ou usados eventualmente no aprendizado, independentemente de quem seja o proprietário. As mudanças também retiraram a obrigação de cumprir todas as aulas práticas por meio de autoescolas.

A CNTTL (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística) questionou a autorização no Supremo. A entidade sustentou que o uso de veículos particulares sem adaptações poderia contrariar regras previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Cármen Lúcia considerou que seria necessário avaliar primeiro a compatibilidade da resolução com outras normas de trânsito. Por isso, o STF encerrou o processo sem examinar diretamente a validade da medida. Na prática, nada muda para os candidatos que pretendem usar carro particular.

A autorização, porém, não garante que o seguro do automóvel cubra danos em eventual acidente durante a aula ou a prova. Seguradoras já informaram que algumas apólices excluem situações nas quais o veículo é conduzido por pessoa ainda sem habilitação.

A cobertura depende das condições previstas em cada contrato. A FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais) recomenda que o proprietário consulte a seguradora ou o corretor antes de emprestar o automóvel para aulas ou para o exame prático e peça confirmação sobre a cobertura.

A mesma orientação vale para quem pretende usar o próprio veículo durante o processo de habilitação. Como o candidato ainda não possui CNH, a seguradora pode analisar de forma específica as circunstâncias de um eventual acidente antes de autorizar ou negar a indenização.