Associação tenta garantir adicional de até 35% a juízes aposentados
Entidade diz que decisão do STF reconheceu benefício, mas acórdão não deixou pagamento expresso para inativos
Associação de magistrados recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar garantir a juízes aposentados e pensionistas o pagamento de um adicional que pode chegar a 35% da remuneração.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
O pedido foi apresentado pela Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais). A entidade sustenta que o benefício já foi reconhecido pelo plenário da Corte, mas acabou não aparecendo de forma expressa na parte final do acórdão que orienta o cumprimento da decisão.
A discussão envolve a chamada PVTAC (Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira). A verba corresponde a um adicional de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica comprovada e pode atingir o limite de 35% da remuneração.
O pagamento foi uma das verbas indenizatórias admitidas pelo Supremo em julgamento realizado em março deste ano, envolvendo magistrados e integrantes do Ministério Público.
No recurso encaminhado ao ministro Flávio Dino, relator do processo, a associação afirma que houve um problema na redação da decisão. Segundo a Anamages, embora o entendimento da Corte tenha alcançado aposentados e pensionistas, essa determinação não foi reproduzida no dispositivo do acórdão.
A entidade teme que tribunais deixem de fazer os pagamentos por seguirem apenas o que está escrito nessa parte da decisão.
A associação argumenta que decisões diferentes sobre o mesmo tema podem provocar interpretações também distintas. Em um dos processos analisados pelo STF, segundo a entidade, o pagamento a inativos e pensionistas aparece expressamente. No outro, não.
Por isso, a Anamages pede que o Supremo corrija o texto e deixe claro que magistrados aposentados e pensionistas também têm direito à parcela.
Outro ponto levado ao STF envolve o limite de 35%. A associação quer saber se esse percentual funciona apenas como um teto para o pagamento feito em determinado mês ou se também limita o valor total a ser recebido.
A dúvida tem impacto principalmente sobre valores retroativos. Se um magistrado tiver, por exemplo, R$ 100 mil a receber, mas só puder receber R$ 20 mil em determinado momento em razão do teto, a entidade quer que o Supremo esclareça se os R$ 80 mil restantes poderão ser pagos posteriormente.
O recurso também pede esclarecimentos sobre a aplicação da verba aos magistrados aposentados que recebem pelo teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e possuem previdência complementar.


