ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
SETEMBRO, QUARTA  09    CAMPO GRANDE 21º

Cidades

Associação tenta garantir adicional de até 35% a juízes aposentados

Entidade diz que decisão do STF reconheceu benefício, mas acórdão não deixou pagamento expresso para inativos

Por Ângela Kempfer | 09/09/2026 15:55
Associação tenta garantir adicional de até 35% a juízes aposentados

Associação de magistrados recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar garantir a juízes aposentados e pensionistas o pagamento de um adicional que pode chegar a 35% da remuneração.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

Associação de magistrados recorreu ao STF para garantir a juízes aposentados e pensionistas o pagamento da PVTAC, adicional de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, que pode chegar a 35% da remuneração. A Anamages alega que o benefício foi reconhecido pelo plenário, mas não consta expressamente no acórdão final, o que pode levar tribunais a não efetuarem os pagamentos.

O pedido foi apresentado pela Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais). A entidade sustenta que o benefício já foi reconhecido pelo plenário da Corte, mas acabou não aparecendo de forma expressa na parte final do acórdão que orienta o cumprimento da decisão.

A discussão envolve a chamada PVTAC (Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira). A verba corresponde a um adicional de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica comprovada e pode atingir o limite de 35% da remuneração.

O pagamento foi uma das verbas indenizatórias admitidas pelo Supremo em julgamento realizado em março deste ano, envolvendo magistrados e integrantes do Ministério Público.

No recurso encaminhado ao ministro Flávio Dino, relator do processo, a associação afirma que houve um problema na redação da decisão. Segundo a Anamages, embora o entendimento da Corte tenha alcançado aposentados e pensionistas, essa determinação não foi reproduzida no dispositivo do acórdão.

A entidade teme que tribunais deixem de fazer os pagamentos por seguirem apenas o que está escrito nessa parte da decisão.

A associação argumenta que decisões diferentes sobre o mesmo tema podem provocar interpretações também distintas. Em um dos processos analisados pelo STF, segundo a entidade, o pagamento a inativos e pensionistas aparece expressamente. No outro, não.

Por isso, a Anamages pede que o Supremo corrija o texto e deixe claro que magistrados aposentados e pensionistas também têm direito à parcela.

Outro ponto levado ao STF envolve o limite de 35%. A associação quer saber se esse percentual funciona apenas como um teto para o pagamento feito em determinado mês ou se também limita o valor total a ser recebido.

A dúvida tem impacto principalmente sobre valores retroativos. Se um magistrado tiver, por exemplo, R$ 100 mil a receber, mas só puder receber R$ 20 mil em determinado momento em razão do teto, a entidade quer que o Supremo esclareça se os R$ 80 mil restantes poderão ser pagos posteriormente.

O recurso também pede esclarecimentos sobre a aplicação da verba aos magistrados aposentados que recebem pelo teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e possuem previdência complementar.