TJ aumenta pena de homem pego com quase 1 tonelada de maconha escondida em carne
Desembargadores derrubaram tese de "tráfico privilegiado" e afastaram o benefício na condenação
A Justiça de Mato Grosso do Sul aumentou a pena de Waldiney Nicomedes Pereira, de 45 anos, preso transportando 986,3 quilos de maconha em Três Lagoas, após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que entendeu que a grande quantidade de droga e a forma como o transporte era realizado demonstram o envolvimento do réu em uma estrutura criminosa, afastando a possibilidade de redução da pena.
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A Justiça de Mato Grosso do Sul aumentou a pena de Waldiney Nicomedes Pereira, preso transportando 986 quilos de maconha em Três Lagoas. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fixou a pena em 6 anos e 8 meses em regime fechado, após recurso do Ministério Público. A droga estava escondida sob sacos de carne e seria levada a Minas Gerais, o que agravou a condenação.
Com o novo julgamento, o condenado deverá cumprir 6 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado.
Segundo o processo, a droga estava escondida sob uma carga legal (sacos de carne), em uma estratégia que, para os desembargadores, exige planejamento, investimento financeiro e divisão de tarefas, características incompatíveis com a atuação de um traficante eventual.
O Tribunal também manteve o aumento da pena pelo fato de a carga ter como destino outro estado. Conforme ficou comprovado durante o processo, a maconha sairia de Mato Grosso do Sul para Minas Gerais.
Os magistrados destacaram que, para essa agravante ser aplicada, não é necessário que a droga chegue efetivamente ao estado de destino; basta que haja provas de que essa era a intenção.
O Ministério Público também pediu a condenação da mulher que acompanhava o motorista no momento da abordagem. No entanto, a 2ª instância manteve a absolvição por entender que não havia provas suficientes de que ela soubesse da existência da droga ou tivesse participado do crime.
A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia concedido ao réu a redução de pena prevista para casos de “tráfico privilegiado”, criado para diferenciar o “traficante eventual” do “de grande porte” ou membro de organizações criminosas. Para os desembargadores, porém, o volume da carga e as circunstâncias do transporte indicam uma atuação organizada no tráfico de drogas, o que impede a aplicação desse benefício.
O caso ocorreu em Três Lagoas, em março do ano passado, e foi julgado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
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