ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
JUNHO, SEXTA  26    CAMPO GRANDE 25º

Cidades

TJ aumenta pena de homem pego com quase 1 tonelada de maconha escondida em carne

Desembargadores derrubaram tese de "tráfico privilegiado" e afastaram o benefício na condenação

Por Anahi Zurutuza | 26/06/2026 13:33
TJ aumenta pena de homem pego com quase 1 tonelada de maconha escondida em carne
Caixas com maconha estava embaixo de sacos com carne (Foto: PRF/Divulgação)

A Justiça de Mato Grosso do Sul aumentou a pena de Waldiney Nicomedes Pereira, de 45 anos, preso transportando 986,3 quilos de maconha em Três Lagoas, após recurso apresentado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul. A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que entendeu que a grande quantidade de droga e a forma como o transporte era realizado demonstram o envolvimento do réu em uma estrutura criminosa, afastando a possibilidade de redução da pena.

RESUMO

Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!

A Justiça de Mato Grosso do Sul aumentou a pena de Waldiney Nicomedes Pereira, preso transportando 986 quilos de maconha em Três Lagoas. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça fixou a pena em 6 anos e 8 meses em regime fechado, após recurso do Ministério Público. A droga estava escondida sob sacos de carne e seria levada a Minas Gerais, o que agravou a condenação.

Com o novo julgamento, o condenado deverá cumprir 6 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado.

Segundo o processo, a droga estava escondida sob uma carga legal (sacos de carne), em uma estratégia que, para os desembargadores, exige planejamento, investimento financeiro e divisão de tarefas, características incompatíveis com a atuação de um traficante eventual.

O Tribunal também manteve o aumento da pena pelo fato de a carga ter como destino outro estado. Conforme ficou comprovado durante o processo, a maconha sairia de Mato Grosso do Sul para Minas Gerais.

Os magistrados destacaram que, para essa agravante ser aplicada, não é necessário que a droga chegue efetivamente ao estado de destino; basta que haja provas de que essa era a intenção.

O Ministério Público também pediu a condenação da mulher que acompanhava o motorista no momento da abordagem. No entanto, a 2ª instância manteve a absolvição por entender que não havia provas suficientes de que ela soubesse da existência da droga ou tivesse participado do crime.

A decisão reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia concedido ao réu a redução de pena prevista para casos de “tráfico privilegiado”, criado para diferenciar o “traficante eventual” do “de grande porte” ou membro de organizações criminosas. Para os desembargadores, porém, o volume da carga e as circunstâncias do transporte indicam uma atuação organizada no tráfico de drogas, o que impede a aplicação desse benefício.

O caso ocorreu em Três Lagoas, em março do ano passado, e foi julgado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Receba as principais notícias do Estado pelo Whats. Clique aqui para acessar o canal do Campo Grande News e siga nossas redes sociais.