ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no X Campo Grande News no Instagram Campo Grande News no TikTok Campo Grande News no Youtube
SETEMBRO, QUARTA  03    CAMPO GRANDE 28º

Cidades

TJ barra contrato de R$ 9,9 milhões entre Sanesul e empresa proibida de licitar

O processo foi deflagrado pela concorrente que ficou em terceiro lugar

Aline dos Santos | 18/03/2021 12:17
TJ barra contrato de R$ 9,9 milhões entre Sanesul e empresa proibida de licitar
Sanesul abriu pregão eletrônico em 2019 para contratar serviços de recepção, jardinagem e limpeza. (Foto: Divulgação/Sanesul)

A Justiça barrou contrato de R$ 9,9 milhões entre a Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) e a Produserv Serviços, que tem sede no Paraná e está proibida de participar de licitações.

A decisão para suspender a assinatura do documento é da 1ª Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que se reuniu ontem (dia 17).  Em 2019, o contrato já tinha sido suspenso pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran. Agora, a decisão foi ratificada pelo colegiado.

O processo foi deflagrado pela Costa Oeste Serviços de Limpeza, empresa que disputou o pregão eletrônico 23/2019 e apresentou o terceiro menor preço: R$ 9.917.985,20. A Costa Oeste tem sede em Toledo (Paraná).

O procedimento licitatório era para contratar serviços de recepção, portaria, copa, jardinagem, eletricista, manutenção predial e de campo, limpeza predial, limpeza laboratorial e controle de pragas urbanas em imóveis.

Primeira colocada, a empresa campo-grandense Sete Facilites Prestadora de Serviços apresentou valor de R$ 9,2 milhões, mas foi desclassifica por descumprir exigência do edital. Desta forma, foi chamada a Produserv, segunda colocada, com proposta de R$ 9.917.000,00 e que se sagrou vencedora.

A Costa Oeste apontou que a Produserv está proibida de licitar após sanção imposta pela prefeitura de São José do Rio Preto (São Paulo). Já a Sanesul informou que suspensão não foi aplicada  por ela ou no âmbito estadual. Ou seja, não via impedimento para contratar a Produserv.

Conforme Divoncir Maran, relator do processo, o entendimento do  STJ (Superior Tribunal de Justiça) é de que a penalidade prevista na Lei de Licitações não produz efeitos apenas em relação ao ente federativo sancionador, mas alcança toda a administração pública. O voto foi acompanhado pelos desembargadores da 1ª Câmara.

No ano passado, a Produserv foi desclassificada de licitação para atender à Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) por ter débito trabalhista e ser proibida de licitar.

A estatal informou que está avaliando o teor da decisão, bem como a possibilidade e viabilidade de "atacá-la através da via recursal".

De acordo com a nota enviada, o serviço está sendo prestado pela empresa Produserv através do contrato questionado judicialmente, Não há previsão para abertura de novo pregão.

(Matéria atualizada às 16h37 para acréscimo de informação)