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Capital

Morador é condenado após atacar vizinho negro em grupo de condomínio

Ele terá de pagar R$ 5 mil após ofender outro morador durante disputa por cargo de subsíndico

Por Ângela Kempfer | 04/09/2026 16:12
Morador é condenado após atacar vizinho negro em grupo de condomínio
Entrada do Tribunal de Justiça em Campo Grande (Foto: Arquivo)

Morador de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais depois de fazer comentários ofensivos sobre a raça e a condição física de outro morador em um grupo de mensagens do condomínio onde os dois vivem.

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Morador de Campo Grande foi condenado a pagar R$ 5 mil por danos morais após fazer comentários ofensivos sobre a raça e condição física de outro morador em grupo de mensagens do condomínio. A decisão é da 9ª Vara Cível local. A Justiça entendeu que as falas ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e feriram a honra e dignidade da vítima, um homem negro que usa bengala devido a complicações por diabetes.

A decisão é da 9ª Vara Cível de Campo Grande. Para a Justiça, as falas passaram do limite da liberdade de expressão e atingiram a honra e a dignidade da vítima.

O caso aconteceu em março de 2022, durante uma discussão relacionada à eleição para o cargo de subsíndico do condomínio. Segundo o processo, o morador alvo das mensagens é negro e usa bengala por causa de dificuldades de locomoção decorrentes de diabetes.

Na ação, ele apresentou boletim de ocorrência e arquivos de áudio com as falas atribuídas ao outro morador.

Embora o nome da vítima não tenha sido citado diretamente nas gravações, a Justiça entendeu que as referências feitas à cor da pele e à condição física permitiam identificar quem era o alvo dos comentários dentro do contexto da conversa.

O homem apontado como autor das ofensas foi citado no processo, mas não apresentou defesa. Por isso, foi considerado revel.

Na sentença, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda avaliou que as falas tinham caráter depreciativo e buscavam desqualificar o morador diante dos demais integrantes do grupo, principalmente ao questionar sua capacidade para exercer a função de subsíndico.

“A utilização de expressão de cunho racial associada à condição física do demandante extrapola os limites do exercício regular da liberdade de expressão”, afirmou o magistrado na decisão.

A Justiça também levou em consideração o fato de as mensagens terem sido compartilhadas em um grupo com outros moradores, aumentando a exposição da vítima.

A sentença registrou ainda que o episódio ganhou repercussão fora do condomínio e chegou a ser divulgado por um veículo de imprensa local.