TRF nega pedido para liberar R$ 4,9 milhões em bens de ex-adjunto da Sefaz
André Cance teve duas propriedades rurais congeladas durante investigações; defesa alegou bloqueios superiores a R$ 140 milhões para pedir levantamento de decisão
O desembargador federal Paulo Fontes, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou pedido feito por André Luiz Cance, ex-secretário adjunto de Fazenda de Mato Grosso do Sul na gestão de André Puccinelli (MDB), para desbloqueio de R$ 4,95 milhões em bens congelados durante a operação Computadores de Lama –sexta fase da Lama Asfáltica, que apura uma série de desvios ocorridos durante a gestão do emedebista a partir de fraudes em licitações e contratos.
O mandado de segurança tentava anular decisão da 3ª Vara Federal de Campo Grande, que apontou indícios de dissimulação para tentar ocultar o patrimônio –referente à fazenda Angico, desmembrada em duas áreas com valores de R$ 2,24 milhões e R$ 2,71 milhões.
Para conseguir a liberação dos bens, a defesa de Cance alegou que o ex-adjunto da Sefaz figura em outros pedidos de bloqueios de bens da Lama Asfáltica, citando, por exemplo, os R$ 43,1 milhões bloqueados na Fazendas de Lama (segunda fase da operação, que apurou justamente o uso de propriedades rurais para ocultação de recursos supostamente desviados) e os R$ 100 milhões congelados na Máquinas de Lama (a quarta fase, que apurou o desvio de recursos a partir de contratos fraudulentos para aluguel de maquinário pesado). Além disso, pontua que ele não foi denunciado no processo da Computadores de Lama por lavagem de dinheiro, e sim por evasão de divisas.
A decisão contestada havia considerado que os indícios levantados pelo MPF na Computadores de Lama eram robustos para comprovar práticas como evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A operação foi deflagrada em novembro de 2018 para apurar remessas ilegais de recursos para o exterior feitas por proprietários de empresas de informática que já tinham sido alvos da Lama, valendo-se de “laranjas”. Um dos alvos foi o empresário João Baird, que esteve à frente de empresas que mantiveram contratos milionários com a administração estadual na área de informática e processamento de dados.
Simulação – Contra Cance, as acusações envolveram falsidade ideológica, concurso de pessoas e concurso material, praticadas para assegurar vantagem em outros crimes, “notadamente lavagem de dinheiro”. Ele teria assinado dois recibos falsos para tentar burlar bloqueios de bens anteriores, nos quais simularia a venda de fazendas.
Indícios da ilegalidade apareceram em outras fases da Lama, incluindo descontos totais de R$ 912 mil oferecidos aos compradores das duas partes da Angico com “plena e total quitação” –de forma a mostrar que áreas vendidas foram todas pagas antes da Fazendas de Lama, não podendo assim ser bloqueadas.
Fontes, em seu despacho, considerou não enxergar ilegalidade no bloqueio de bens. Para o desembargador, a decisão da 3ª Vara tinha justificativas. “Existem, efetivamente, indícios veementes da prática de delitos indicados pelo Ministério Público Federal, a indicar a necessidade de manutenção da constrição”, alegou, reiterando ver risco de dissipação do patrimônio em caso de sua liberação, “em prejuízo ao da eventual necessidade de reparação de danos”.