Tribunal de Justiça poderá definir pagamento provisório a advogados dativos
Regra vale até a formalização de convênio; presidente Dorival Renato Pavan assinou a medida
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu que poderá fixar, de forma provisória, os valores pagos a advogados dativos no Estado. A medida vale enquanto não for firmado convênio com o Governo de Mato Grosso do Sul.
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A mudança foi publicada em uma resolução, assinada pelo presidente do Tribunal, desembargador Dorival Renato Pavan. Advogado dativo é o profissional nomeado pela Justiça para atuar na defesa de uma pessoa que não tem advogado.
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Esse profissional entra em casos em que é necessário garantir defesa a quem não pode pagar por esse serviço, especialmente quando não há atuação da Defensoria Pública naquele processo ou localidade.
A regra anterior previa que os honorários desses profissionais seriam definidos por meio de convênio entre o Judiciário e o Estado, com participação da OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul). O problema é que, segundo a resolução, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) não se manifestou mesmo após reiteração de expediente.
Com isso, o TJMS entendeu que a falta de resposta do Estado não pode impedir a implantação do sistema de pagamento. No texto, o Tribunal afirma que a vinculação total dos honorários ao convênio acabou se tornando, na prática, um obstáculo para a remuneração dos advogados nomeados e para a prestação adequada da Justiça.
A nova regra altera uma resolução de 2025. A partir de agora, enquanto o convênio não for formalizado, os valores dos honorários de advogadas e advogados dativos poderão ser fixados provisoriamente por ato da Presidência do TJMS.
Esses valores terão validade até a assinatura do convênio e poderão ser revisados depois. Ou seja, o Tribunal não está encerrando a possibilidade de acordo com o Estado, mas decidiu criar uma saída temporária para o sistema não ficar parado.
A resolução também cita diretrizes do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que estabeleceu regras para melhorar a transparência e o controle na nomeação e no pagamento de advogados dativos pelos tribunais.
Na justificativa, o TJMS afirma que a participação do Estado por meio de convênio tem caráter cooperativo, mas não pode ser tratada como condição que impeça a atuação do Poder Judiciário.
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