TRT revê decisão e mantém validade de concurso com ajustes no sistema de cotas
Avaliação é de que problemas identificados podem ser sanados com alterações nas regras da seleção
Em nova decisão, o TRT-MS (Tribunal Regional do Trabalho) revogou a anulação do concurso com vagas para os cargos de analista e técnico judiciário. O certame havia sido anulado após candidatos apresentarem recursos alegando irregularidades no cumprimento das cotas raciais.
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O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) revogou a anulação do concurso do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MS) para os cargos de analista e técnico judiciário. A decisão foi tomada após reavaliação conjunta com o Ministério Público Federal, considerando os prejuízos que a anulação causaria aos candidatos. O órgão concluiu que as irregularidades no cumprimento das cotas raciais podem ser corrigidas com ajustes no edital. O documento determina que o cálculo das vagas reservadas deve ser feito separadamente para cada cargo, mantendo a validade do concurso e respeitando as cotas previstas em lei.
Conforme divulgado nesta quarta-feira (8), a decisão foi feita após análise, pelo Pleno do TRT, dos recursos dos candidatos e dos pareceres técnicos do MPT (Ministério Público do Trabalho) e do MPF (Ministério Público Federal). A decisão que restabelece o concurso foi proferida na segunda-feira (6).
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De acordo com o documento técnico, o órgão ponderou que a anulação completa do certame “causaria imensuráveis prejuízos aos candidatos que dispenderam tempo, esforços e recursos financeiros para a realização do certame”, além de comprometer “a gestão de pessoal, o planejamento orçamentário e, sobretudo, a continuidade da prestação jurisdicional trabalhista”.
O Ministério Público do Trabalho concluiu que as falhas identificadas poderiam ser sanadas com ajustes no edital. O parecer, assinado pelos procuradores Cândice Gabriela Arosio e Jonas Ratier Moreno, recomendou o acolhimento dos recursos administrativos apresentados pelos candidatos e a reforma da decisão anterior, que havia determinado a anulação integral do concurso.
O documento ainda destaca que o cálculo das vagas reservadas a pessoas negras, com deficiência e indígenas deve ser feito separadamente para cada cargo, e não a partir da soma total das vagas ofertadas.
Com isso, o voto do desembargador relator manteve a validade do concurso público no âmbito do TRT, determinando que as nomeações observem as cotas previstas em lei, respeitando a disponibilidade orçamentária e a discricionariedade administrativa do Tribunal.
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