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Cidades

Uso de crianças e fundo falso em carro fazem Justiça endurecer pena por tráfico

Desembargadores mantiveram condenação e afastaram benefício após apontarem atuação ligada a esquema criminoso

Por Gabriel Neris | 14/05/2026 10:12
Uso de crianças e fundo falso em carro fazem Justiça endurecer pena por tráfico
Policial encontra carga de droga em carro durante ocorrência (Foto: Divulgação)

O uso de compartimento oculto em veículo, circulação em rota de fronteira e até a presença de crianças durante o transporte de drogas levaram a Justiça de Mato Grosso do Sul a endurecer a punição de um condenado por tráfico interestadual.

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Tribunal de Mato Grosso do Sul negou recurso da defesa e aumentou a pena de condenado por tráfico interestadual que usava compartimento oculto em veículo, circulava em rota de fronteira e utilizava crianças da própria família para evitar suspeitas em fiscalizações. A decisão manteve o regime fechado e rejeitou o benefício do tráfico privilegiado, citando a sofisticação do esquema e a apreensão de cocaína e outros entorpecentes.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (14) e negou recurso da defesa, além de aceitar parcialmente pedido do Ministério Público para aumentar a pena aplicada no caso.

Segundo o acórdão, a investigação apontou que o transporte era feito em veículo adaptado com fundo falso para esconder os entorpecentes. Os desembargadores classificaram a estratégia como “modus operandi sofisticado”, típico de atuação estruturada no tráfico.

A decisão também destaca que o acusado utilizava a própria família, inclusive crianças, para tentar diminuir suspeitas em fiscalizações policiais nas rodovias. Para os magistrados, a prática aumenta a gravidade concreta do crime.

Outro ponto considerado relevante foi a atuação em rota fronteiriça usada para circulação de drogas entre estados. O tribunal reforçou entendimento de que o tráfico interestadual pode ser reconhecido mesmo sem a efetiva travessia da fronteira, desde que fique comprovada a intenção de transporte.

Os desembargadores também afastaram a tese da defesa de que o réu desconhecia a existência da droga no veículo. Segundo a decisão, a elevada quantidade e diversidade dos entorpecentes apreendidos, incluindo cocaína, tornam a versão incompatível com as provas reunidas no processo.

Com isso, o tribunal manteve o regime inicial fechado e negou aplicação do chamado “tráfico privilegiado”, benefício que reduz a pena de acusados sem ligação com atividade criminosa organizada.

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