Veja as 5 regras para viajar de ônibus com cães e gatos de até 10 kg
Lei estadual proíbe animais acima desse peso no ônibus, exceto em casos de cão-guia
Desde 2017, uma lei determina regras para que cães e gatos de até dez quilos possam viajar em ônibus dentro de Mato Grosso do Sul. A lei foi sancionada um ano depois da morte de cachorro no bagageiro, durante viagem de 428 quilômetros da Capital a Corumbá, que durou sete horas. Com a lei, ficou proibido o transporte de animais nesses compartimentos.
Há cinco exigências para conseguir autorização de embarque com a empresa de transporte. É preciso apresentar atestado de saúde firmado por médico-veterinário, emitido no período de 15 dias antes da viagem e carteira de vacinação atualizada, com as vacinas antirrábica e polivalente; além disso, o animal deve estar devidamente higienizado e com plaqueta de identificação contendo nome e o telefone do proprietário. O animal deve viajar em uma caixa de transporte em poltrona exclusiva, paga pelo proprietário com tarifa normal da linha.
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Em cada veículo, podem viajar no máximo dois animais ao mesmo tempo, conforme a Lei nº 5.055/2017. A empresa transportadora poderá recusar o embarque de animais visivelmente debilitados, feridos doentes ou em adiantado estado de gestação e pode ainda determinar que o transporte de animais seja feito somente nos horários de menor movimento.
Cão-guia - As regras são diferentes para cão-guia de deficiente visual. O animal pode permanecer no ônibus independente do peso e o tutor não é obrigado a pagar tarifa.
A pessoa com deficiência visual deve ocupar, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo ao corredor do ônibus para o cão permanecer.
Além dos documentos exigidos para qualquer animal de dez quilos, o tutor do cão-guia deve apresentar a identificação do animal e comprovar o treinamento do cão com carteira de identificação e plaqueta de identificação, expedidas pelo centro de treinamento de cães-guia ou pelo instrutor autônomo.
A identificação deve conter o nome do usuário e do cão-guia; nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo; número da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) do centro ou da empresa responsável pelo treinamento ou o número da inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Física) do instrutor autônomo, além de foto do usuário e do cão-guia. O animal deve estar com coleira, guia e arreio com alça.