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Cidades

Ex-desembargador é condenado à prisão por simular empréstimo milionário

Paulo Theotônio Costa já havia sido condenado pelo STJ à perda da função em tribunal; ele teria usado advogado para maquiar pagamento por decisão que favoreceu banco

Humberto Marques | 14/02/2019 19:53
Decisão da 3ª Vara Federal da Capital também condenou à prisão, em regime semiaberto, advogado que teria participado do esquema. (Foto: Arquivo)
Decisão da 3ª Vara Federal da Capital também condenou à prisão, em regime semiaberto, advogado que teria participado do esquema. (Foto: Arquivo)

O juiz Bruno Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, condenou a oito anos de prisão e à de 16 imóveis, em favor da União, o ex-desembargador federal Paulo Theotônio Costa, sob acusação de corrupção ativa e lavagem de dinheiro envolvendo a simulação de um empréstimo milionário. O dinheiro teria se originado de uma sentença, por ele expedida, em favor do antigo Banco Bamerindus, envolvendo pagamentos de R$ 1,5 milhão a um advogado que também foi condenado no caso, mas que colaborou com o Judiciário.

Trata-se da segunda condenação sobre o mesmo episódio contra Theotônio Costa, que atuava no TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e em outubro de 2008 viu a Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) o condenar por unanimidade por corrupção passiva à perda da função pública e a três anos de reclusão em regime aberto. Ele já estava afastado das funções desde 2003, também por ordem da Corte.

A denúncia remonta à década de 1990, quando Theotônio Costa teria interferido no tribunal para ver um recurso interposto pelo Bamerindus ser direcionado ao seu gabinete. Na ação, a instituição financeira tentava receber R$ 150 milhões do extinto Banco Econômico –em fase de liquidação. A ação do ex-desembargador teria sido favorável ao agravante.

O negócio, porém, só se realizou mediante a participação de um advogado ainda em início de carreira, contratado pelo Bamerindus para assinar o recurso judicial. Pelo serviço, Ismael Medeiros recebeu R$ 1,5 milhão em dinheiro vivo –depois, confirmou-se uma triangulação financeira, por meio de empréstimos “no papel”, de R$ 1,04 milhão para a Kroonna, empresa da qual Theotônio Costa era sócio e que foi responsável pela construção do residencial Morada dos Pássaros.

Em um primeiro momento, ele afirmou que o empréstimo foi pago quando os apartamentos do conjunto habitacional fossem vendidos –mas não havia comprovações.

Memória – Na sentença, Teixeira faz diversas referências ao julgamento no STJ sobre o caso, incluindo o fato de se considerar “estranha” a contratação de um advogado sem experiência por uma grande instituição financeira (Bamerindus) que contaria com quadro jurídico próprio e, quando demandava contratar advogados, buscava grandes escritórios. O fato de as operações serem realizadas em dinheiro também chamou a atenção.

Theotônio Costa atuava no TRF-3 até ser desligado do cargo por ordem judicial. (Foto: Arquivo)
Theotônio Costa atuava no TRF-3 até ser desligado do cargo por ordem judicial. (Foto: Arquivo)

As acusações partiram do MPF (Ministério Público Federal), segundo quem Theotônio Costa havia apresentado evolução patrimonial “na noite para o dia”, incompatíveis com a remuneração pelo cargo de desembargador federal.

Ele teria buscado meios para maquiar o acréscimo patrimonial, usando Medeiros para receber dinheiro de propina e cooptando inclusive o irmão, valendo-se das empresas Thema e Kroonna (que absorveu a primeira) para tentar aparentar licitude ao ingresso de capitais, simulando empréstimos inexistentes. A Procuradoria contestou o fato de a empresa que construiu o residencial ter usado empréstimo, e não financiamento imobiliário, para se capitalizar.

A suposta negociata teria sido entregue no segundo depoimento de Ismael Medeiros, que expôs tratativas com Theotônio para assinar o contrato atuando em nome do Bamerindus.

A denúncia também apontava possível irregularidade na negociação de uma fazenda, registrada no nome de Acidônio Ferreira –tal acusação, porém, prescreveu devido a idade avançada deste, ao mesmo tempo em que o MPF admitiu não ter provas de que a propriedade não teria sido comprada por Ferreira, que de fato a administrava.

Cassilândia – A denúncia original e o julgamento no STJ já lembravam que Medeiros foi amigo do irmão de Theotônio Costa, em Cassilândia – 418 km de Campo Grande–, contando com ajuda no início de sua carreira e se aproximando do então desembargador momentos antes de o negócio contestado ser concretizado. As dúvidas foram reforçadas com o fato de o advogado sequer ter endereço profissional em São Paulo, usando o de uma servidora lotada no gabinete do ex-desembargador.

A defesa de Theotônio Costa sustentou que não houve irregularidades e apontou, ao longo do processo, questões como cerceamento de defesa –rebatidas pelo magistrado federal, que apontou a possibilidade de provas como dados contábeis das empresas terem sido anexadas aos autos–, negando ainda ter o controle da Kroonna e de sua antecessora (Thema, incorporada para garantir o empreendimento imobiliário) e reforçando que os empréstimos foram legítimos.

Teixeira lembrou que a questão dos empréstimos foram superadas no STJ, onde a questão do oferecimento de vantagem indevida do Bamerindus ao ex-desembargador –com pagamento por meio do contrato com o advogado Medeiros– e a distribuição atípica do recurso para o gabinete no TRF-3 foram julgadas. Além disso, disse chamar a atenção o fato de não haver sequer registros das reuniões com o Bamerindus ou contratações posteriores por instituições financeiras em casos complexos como o da demanda analisada.

Já o dinheiro da propina teria sido alvo de empréstimos fictícios feitos por Ismael às empresas, “sem evidência de real circulação do dinheiro”, com a quitação plena ocorrendo junto a Kroonna. Depoimento de um servidor da Receita Federal que atuou na investigação criminal do caso aponta que os empréstimos às empresas careciam de comprovação.

Paulo Theotônio Costa foi condenado a oito anos, oito meses e 29 dias de reclusão em regime fechado, não sendo aceita substituição ou suspensão da pena. Ele ainda teve decreto o perdimento de 16 imóveis. Já o advogado foi condenado a quatro anos, três meses e 19 dias de prisão em regime semiaberto. Ambos ainda foram condenados a arcar com o pagamento de multas e das custas do processo. Cabe recurso, somente depois do qual as penas serão efetivamente cumpridas.

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