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Cidades

Saúde muda teto e vai “pagar” direto à Justiça remédio que custe até R$ 3 mil

Mudança foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado e vale para decisões judiciais futuras

Aline dos Santos | 24/01/2019 12:52
"O objetivo maior é fazer com que o fornecimento do medicamento ocorra sem delongas", afirma Resende. (Foto: Izabela Sanchez)
"O objetivo maior é fazer com que o fornecimento do medicamento ocorra sem delongas", afirma Resende. (Foto: Izabela Sanchez)

 Penalizada por descumprimento de decisões judiciais, a SES (Secretaria Estadual de Saúde) vai depositar para a Justiça o valor para compra de medicamento com valor de até R$ 3 mil por período de 180 dias. Ou seja, quando o custo for de R$ 500 por mês, totalizando R$ 3 mil em seis meses.

A mudança foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado e vale para decisões judiciais futuras, ou seja, a partir desta quinta-feira. Até então, de acordo com o titular da SES, Geraldo Resende, o valor para essa modalidade de pagamento era até R$ 1 mil.

“Aumentamos agora para atender essas demandas, facilitar o nosso trabalho e a vida do cidadão. O objetivo maior é fazer com que o fornecimento do medicamento ocorra sem delongas”, afirma Resende.

Conforme a publicação “nos casos de determinações judiciais cujo valor da despesa não ultrapasse R$ 3.000,00, para um período de até 180 dias, a Coordenadoria de Demandas Judiciais (CDS/SES) deverá cumprir a liminar ou sentença mediante depósito judicial do valor necessário para que o paciente adquira diretamente o produto, pelo período referido neste dispositivo”.

De acordo com Kaoye Guazina Oshiro, procurador do Estado, o depósito é feito no processo e fica a critério do juiz a decisão se transfere o valor para o fornecedor do medicamento ou para o paciente. Segundo ele, a medida traz celeridade e evita a abertura de procedimento administrativo para compra do medicamento.

Em geral, os baixos valores não animam a participação dos laboratórios nos procedimentos licitatórios. De acordo com a resolução, a mudança é devido ao alto número de decisões judiciais em saúde para aquisição de produtos e serviços de baixo valor e que o custo administrativo e operacional do processo de compras de pequeno valor sai mais oneroso do que o produto ou serviço a ser adquirido.

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