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Cidades

Acadêmico ganha posse de imóveis em campus da Uniderp

Redação | 18/11/2009 14:17

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deu posse, na segunda-feira, a dois lotes localizados no campus da Uniderp Anhanguera ao acadêmico Marcelo Chacha de Melo. Ele recorreu à Justiça para ter direito aos lotes, adquiridos em 14 de dezembro de 2000.

O pedido de Melo foi julgado procedente em segunda instância. Em primeira, em 24 de junho do ano passado, o juiz da 2ª Vara Cível, Marcelo Câmara Raslan, negou o pedido e declarou a área de posse do Cesup (Centro de Ensino Superior de Campo Grande), atual Uniderp.

Na ocasião, o magistrado constatou sobreposição de registros dos imóveis em 1921. A parte adquirida pelo acadêmico é referente à herança do coronel Alfredo Reveilleou, enquanto o Cesup adquiriu da área denominada de Chato do Sucupira.

A polêmica - Marcel Chacha de Melo contou que adquiriu a área em dezembro de 2000. No entanto, somente ao começar a cerca-la para construir a sua residência, ele foi informado por seguranças do Cesup de que o imóvel pertencia à instituição.

A universidade alegou que comprou a área de 65 hectares, onde está localizado o campus, em 2 de agosto de 1991. A área em litígio consta de uma outra de 17 hectares, transferida em 26 de junho de 1991.

Melo sustenta a inexistência de prazo para reconhecimento do usucapião e a existência de má-fé do apelado na posse do imóvel, que é inferior a 10 anos, bem como a de seus antecessores, não havendo falar em prescrição aquisitiva.

Para o revisor do processo, desembargador Rubens Bergonzi Bossay, a questão gira basicamente em torno da sobreposição de registros e da prescrição aquisitiva. Conforme o magistrado, para a declaração de usucapião ordinário, necessário se faz o preenchimento dos requisitos exigidos em lei, quais sejam: lapso temporal de 10 anos; posse contínua inconteste, com justo título e boa-fé mas, nos autos verifica-se que tais requisitos não foram devidamente comprovados pelo requerido.

"Pelo contrário, o conjunto probatório contido nos autos revela que a posse exercida pelo requerido na área litigiosa, carece de continuidade, é inferior a dez anos, sempre foi contestada judicialmente e considerada injusta", resssaltou o desembargador.

Desta forma, a 3ª Turma Cível, por maioria, afastou a prescrição aquisitiva e deu provimento ao recurso para restituir a área objeto do litígio ao autor, nos termos do voto do revisor. O Cesup (atual Uniderp) poderá recorrer da decisão.

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