Consumidor denuncia pacote de internet com serviços não solicitados
Cliente diz que operadora impôs itens adicionais sem possibilidade de exclusão
A cobrança obrigatória de serviços digitais agregados a planos de internet da Tim levou um consumidor de Campo Grande a cancelar o contrato para interromper valores que, segundo ele, não correspondem ao serviço essencial contratado. O caso foi enviado pelo canal Direto das Ruas e levanta questionamentos sobre transparência, liberdade de escolha e possível prática abusiva nas ofertas de operadoras que atuam na Capital.
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Em relato encaminhado à redação, Juliano Pastuchenco afirma que, ao analisar a fatura, identificou que o valor mensal não se referia apenas à conexão de internet. “O plano contratado era composto não apenas pelo serviço de conexão, mas também por diversos serviços digitais vinculados obrigatoriamente ao pacote, como fornecimento de eBooks, aplicativos digitais premium e serviços multimídia”, escreveu.
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Segundo o consumidor, ao perceber que não utilizava nem tinha interesse nesses serviços, solicitou à operadora o cancelamento apenas dos itens adicionais, mantendo o acesso à internet. O pedido, no entanto, foi negado. “A empresa se recusou a realizar o cancelamento parcial, alegando que os serviços fazem parte obrigatória da composição do plano, sem oferecer alternativa de contratação apenas do serviço essencial”, relatou.
Diante da negativa, Juliano afirma que a única alternativa apresentada foi o encerramento completo do contrato. “Fui obrigado a cancelar completamente o contrato para interromper a cobrança desses serviços”, disse.
Para ele, a prática levanta dúvidas sob a ótica do direito do consumidor. “A situação levanta questionamentos importantes sobre transparência na contratação, liberdade de escolha do consumidor e possível vinculação obrigatória de serviços adicionais ao serviço principal”, apontou.
O consumidor também menciona que profissionais da área jurídica e outros usuários relataram situações semelhantes. Segundo ele, há modelos comerciais no setor de telecomunicações em que serviços digitais de conteúdo educacional ou cultural são incorporados aos planos como parte da composição do produto.
“Não possuo elementos técnicos para afirmar eventual irregularidade fiscal ou tributária, porém a vinculação obrigatória desses serviços ao plano principal, sem possibilidade de exclusão individual, pode indicar uma estrutura comercial que transfere ao consumidor custos relacionados a serviços que não são de seu interesse ou utilização”, escreveu.
Juliano afirma ter registrado reclamação formal junto ao Procon estadual, com protocolo aberto, e diz possuir faturas detalhadas e registros de atendimento que demonstrariam a negativa da empresa.
A reportagem procurou os setores municipais e estaduais de defesa do consumidor, além da operadora TIM para comentar o caso e esclarecer se a prática é adotada de forma recorrente nos planos ofertados na cidade, mas não obteve retorno até a publicação. O espaço segue aberto para manifestação.
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