Agepan cria sistema de transporte em estrada sem asfalto
Portaria da Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos) cria o Transporte Especial Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Sistema Local, que permitirá transporte de passageiros, a princípio sem licitação, desde que pelo menos 50% do percurso seja em estrada sem asfalto.
Segundo a portaria, a intenção é atender interesse social, permitindo o transporte de passageiros em ligações não atendidas pelas linhas regulares. A princípio a Agetran dará autorização para as empresas operarem as linhas, enquanto não houver processo licitatório.
Caberá à Agepan autorizar, disciplinar, fiscalizar, normatizar, padronizar, homologar e fixar tarifas.
O serviço deverá ser prestado por pessoa jurídica, desde que não haja possibilidade de prejuízo ou desequilíbrio econômico de outros serviços já em execução.
O itinerário com percurso igual ou inferior a 150 quilômetros. A idade máxima dos veículos usados para o transporte deve ser de 15 anos e é preciso ter DPVAT, seguro de acidentes pessoais com cobertura mínima de 2.800 (duas mil e oitocentas) UFERMS, que correspondem a R$ 39,1 mil, por poltrona.
As linhas especiais vão funcionar primeiro em caráter experimental por 30 dias e depois o prazo poderá ser prorrogado. Confira aqui a portaria na íntegra (página 8)