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Cidades

Agepan cria sistema de transporte em estrada sem asfalto

Redação | 15/03/2010 06:19

Portaria da Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos) cria o Transporte Especial Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Sistema Local, que permitirá transporte de passageiros, a princípio sem licitação, desde que pelo menos 50% do percurso seja em estrada sem asfalto.

Segundo a portaria, a intenção é atender interesse social, permitindo o transporte de passageiros em ligações não atendidas pelas linhas regulares. A princípio a Agetran dará autorização para as empresas operarem as linhas, enquanto não houver processo licitatório.

Caberá à Agepan autorizar, disciplinar, fiscalizar, normatizar, padronizar, homologar e fixar tarifas.

O serviço deverá ser prestado por pessoa jurídica, desde que não haja possibilidade de prejuízo ou desequilíbrio econômico de outros serviços já em execução.

O itinerário com percurso igual ou inferior a 150 quilômetros. A idade máxima dos veículos usados para o transporte deve ser de 15 anos e é preciso ter DPVAT, seguro de acidentes pessoais com cobertura mínima de 2.800 (duas mil e oitocentas) UFERMS, que correspondem a R$ 39,1 mil,  por poltrona.

As linhas especiais vão funcionar primeiro em caráter experimental por 30 dias e depois o prazo poderá ser prorrogado. Confira aqui a portaria na íntegra (página 8)

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