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Cidades

AGU diz que TJ reduziu jornada de parte do funcionalismo

Redação | 29/10/2010 08:59

Para a AGU (Advogacia Geral da União), a resolução do TJ (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que concentrou os trabalhos no período da tarde, a partir de setembro, contém uma inconstitucionalidade, ao reduzir a carga horária de parte do funcionalismo. Parecer do órgão em ação movida pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para derrubar a medida, defende a concessão parcial do pedido feito pela entidade de classe para declarar a resolução inconstitucional.

A inconstitucionalidade, conforme a AGU, está no item da resolução sobre a jornada de trabalho dos servidores comissionados, ocupantes de função de confiança, servidores que recebem adicional de atividade e para os escrivães. Só de servidores comissionados são 245.

A resolução determina que esses servidores trabalhem das 12h às 19h, o que equivale a uma carga horária de 7h diárias e 35 horas semanais.

Essa jornada, aponta a AGU, desrespeita a previsão da lei estadual 3687, de 2009, segundo a qual esses servidores devem cumprir 8h diárias e 40 horas semanais.

Dessa forma, conforme a manifestação assinada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, a ação movida pela OAB deve ser parcialmente atendida, em relação ao item apontado como inconstitucional.

Quanto à mudança do expediente no TJ, que a Ordem dos Advogados defende que só pode ser feita por lei e não por medida do Tribunal, a Advogacia Geral da União entendeu diferente.

O parecer afirma que, não se tratando de mudança de carga horária, o Tribunal tem base legal para definir seu horário de funcionamento.

Andamento - O Conselho Federal da OAB, responsável pela ação, pediu a concessão de liminar para suspender os efeitos da resolução e, no mérito da ação, quer que a medida seja considerada inconstitucional.

No dia 25 de agosto, o ministro Marco Aurélio Melo, decidiu adotar o rito sumário no processo, o que significa que ele não terá apreciação da liminar e vai direto para a decisão do plenário.

O TJ já se manifestou e defendeu a constitucionalidade da medida, tomada como forma de reduzir gastos, para atender a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe limite máximo de gastos com pessoal para o Judiciário. Segundo o Tribunal divulgou, a economia com a mudança superou os R$ 230 mil em setembro.

O processo aguarda, agora, o parecer da Procuradoria Geral da República para ter seguimento.

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