ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MARÇO, TERÇA  19    CAMPO GRANDE 25º

Cidades

ANS regulamenta novas regras de compartilhamento para planos de saúde

Ivan Richard Esposito, da Agência Brasil | 11/12/2017 20:14

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou duas resoluções normativas na tentativa de dar mais segurança e estabilidade ao mercado de planos de saúde no país. A primeira medida, editada na última sexta-feira (8), regulamenta o compartilhamento de gestão de riscos entre operadoras. A segunda, publicada hoje (11), disciplina a possibilidade da saída voluntária do mercado de operadoras pequenas e médias que avaliem não ter condições financeiras de permanecer atuando.

De acordo com o diretor de Normas e Habilitação de Operadoras da ANS, Leandro Fonseca, com as novas regras, a agência sinaliza “de forma mais clara” alternativas para as empresas de planos de saúde que possam estar em dificuldade financeiras. Com isso, segundo ele, os consumidores passam a ter maior garantia de atendimento.

“O que estamos sinalizando para o mercado, em primeiro lugar, é que é preciso ter um capital adequado ao risco de cobrir plano de saúde. [Se não tem] estamos possibilitando duas saídas: o compartilhar o risco, como a Instrução 430, ou aumentar a escala [número de clientes], com a NR 431”.

Dados da ANS mostram que o setor de saúde suplementar tem 793 operadoras de planos médico-hospitalares. Desse total, cerca de 400 possuem até 15 mil clientes e atendem a 4,4% do total de usuários de planos de assistência médica do país. Atualmente, há 47,3 milhões de beneficiários de planos médico-hospitalares no Brasil e 22,9 milhões de beneficiários de planos odontológicos.

Fonseca negou que as medidas possam beneficiar as grandes empresas do setor ou reduzir a concorrência. Segundo ele, ter tamanho no mercado de planos de saúde é importante para diluir o risco econômico de um evento adverso. “Na verdade, quando um evento de saúde ocorre não há limite financeiro para a despesa da operadora de saúde. É diferente do seguro de automóvel, cujo limite é até o valor do carro. No caso das operadoras de saúde, não há limite financeiro. Então, se você precisar ser hospitalizado, você apenas deixa o hospital quando estiver bem. Não é se chegar até um teto financeiro”, argumentou.

Novas regrasCom a Resolução Normativa 430, a ANS impôs regras para o “intercâmbio” entre operadoras, para a criação de um fundo comum entre empresas, e a possibilidade da oferta conjunta de planos privados de assistência à saúde. O fundo, explicou Fonseca, é uma garantia extra para as empresas. “Isso é importante porque o nosso setor não permite a contratação de resseguro. Então, esse é um jeito de fazer uma garantia”.

Já com a NR 431, a agência reguladora criou o Programa Especial de Escala Adequada (PEA), que viabiliza a saída voluntária e ordenada do mercado de operadoras pequenas e médias que avaliem não ter condições de se manter no setor. Entre outras ações, a PEA prevê a transferência total de carteira ou de controle societário, com permissão do resgate de ativos garantidores para quitação de dívidas com a rede assistencial.

“Em linhas gerais, a ideia é olhar para as características do setor, que é heterogêneo, como tem operadoras de porte pequeno, e buscar a viabilização setorial protegendo o beneficiário, garantindo que a continuidade da assistência ocorra em modelos mais sustentáveis, ou compartilhando risco aumentando a escala”.

Nos siga no Google Notícias