Oficina mecânica “depenou” veículo de cliente
Uma oficina mecânica foi condenada pela 5ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça) a indenizar um cliente, na última quinta-feira, por ter subtraído partes do carro durante os dois anos em que o veículo esteve no pátio da empresa.
O automóvel estava no pátio desde um acidente que ocasionou na morte do filho do cliente. O veículo chegou extremamente danificado à oficina mecânica.
Enquanto esperava um desfecho judicial sobre a existência de convênio da seguradora com a oficina, o automóvel permaneceu no pátio.
Após a decisão, o cliente foi retirar o veículo e acabou surpreendido com o sumiço de várias peças.
Diante da recusa da oficina em ressarcir o cliente, ele entrou com uma nova ação pedindo que a oficina mecânica restituísse os valores equivalentes às peças subtraídas.
Relator da apelação, o Desembargador Sideni Soncini Pimentel destacou que “em todo período em que o bem ficou sob sua guarda, a responsabilidade de cuidado e conservação era da oficina, devendo, portanto, em consequência, restituí-lo nas mesmas condições em que o recebeu, se não provado o serviço de reparo através de cobertura de seguro”.
A oficina mecânica recorreu da sentença alegando que as peças poderiam ter sido retiradas antes da chegada do veículo à oficina, já que não foi feito o check-list - processo para listagem das peças do automóvel antes de iniciar o conserto.
O argumento não convenceu. O relator determinou que oficina deverá arcar com 60% do valor das peças.