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Cidades

Aprovada em concurso deve ser empossada em Corumbá

Redação | 18/11/2010 21:35

A 1ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, que uma mulher que foi aprovada em concurso para o cargo de agente municipal de saúde para trabalhar em Corumbá seja empossada o mais rápido possível pelo prefeito Ruiter Cunha de Oliveira (PT).

A prefeitura de Corumbá não quis dar posse à candidata, alegando que ela não observou no ato de sua inscrição no concurso todas as exigências contidas no edital, sendo desclassificada em virtude de não haver comprovado residência no município.

Por conta disso, a candidata impetrou mandado de segurança contra a prefeitura para ser empossada no cargo. Ela foi aprovada em todas as fases no concurso público de provas e títulos, mas não tomou posse, pois constataram que ela não reside na área para a qual se inscreveu.

Para o relator do processo, desembargador João Maria Lós, o edital do concurso é suficientemente claro, contudo em momento algum se vê previsão expressa da necessidade do candidato ao cargo de agente comunitário de saúde residir na área geográfica da comunidade em que irá atuar.

O magistrado destacou que se o edital do concurso não exige a comprovação da residência do candidato na área que irá atuar, é ilegal sua desclassificação por não residir na microárea, já que isso não era requisito previsto.

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