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Cidades

Armas apreendidas doadas a órgãos de segurança é um avanço, diz secretário

Em Mato Grosso do Sul foram cerca de 530 armas de fogo durante todo ano de 2016; a medida é válida para as chamadas armas portáteis

Christiane Reis | 25/12/2016 17:26
Armas portáteis poderão ser doadas para órgãos da segurança pública. (Foto: Divulgação/Arquivo)
Armas portáteis poderão ser doadas para órgãos da segurança pública. (Foto: Divulgação/Arquivo)

As armas de fogo portáteis usadas pelos bandidos e apreendidas pela polícia poderão ser doadas a órgãos da segurança pública, conforme o decreto 8.938 , publicado no DOU (Diário Oficial da União). Em Mato Grosso do Sul, este ano, foram apreendidas cerca de 530 armas de fogo, conforme informou o secretário de Justiça e Segurança Pública, José Carlos Barbosa, que considerou a medida um avanço.

“Esta era uma indicação de todos os secretários de Segurança Pública do País nas reuniões que realizamos. Não tem sentido destruir as armas. Considero um importante avanço, embora o decreto se refira apenas à armas portáteis, como revólveres e pistolas”, disse o secretário.

Conforme o decreto, as armas apreendidas serão encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, no prazo máximo de 48 horas, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas. Já a doação de munição e acessórios também apreendidos será regulamentada por meio de ato conjunto do Ministro Justiça e Cidadania e do Ministro da Defesa.

Benefícios - O ministro da Defesa, Raul Jungmann, avalia que a regulação é positiva e traz benefícios à sociedade. “O decreto viabiliza o acesso das polícias a armamentos adicionais, tendo em vista, inclusive, as restrições fiscais e orçamentárias que o País atravessa”, destacou Jungmann, conforme informações do Ministério da Justiça.

Para que a doação se concretize, os órgãos de segurança pública ou das Forças Armadas responsáveis pela apreensão terão de manifestar interesse pelas armas apreendidas. O pedido terá de ser feito ao Ministério da Justiça e Cidadania ou ao Comando do Exército, no prazo de até dez dias, contado da data de envio das armas ao Comando do Exército. As pastas irão avaliar o pedido.

Se cumpridos os requisitos para a doação, o Comando do Exército encaminhará, no prazo de até vinte dias, a relação das armas ao juiz competente, que determinará o seu perdimento em favor da instituição beneficiária.

O decreto diz ainda que as armas de fogo de uso permitido apreendidas poderão ser devolvidas pela autoridade competente aos seus legítimos proprietários. O material de valor histórico ou obsoleto poderá ser destinado pelo juiz competente a museus das Forças Armadas ou de instituições policiais, indicados pelo Comando do Exército.

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