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Capital

“Contrato é claro”, diz Marquinhos sobre exigência da troca de 48 ônibus

Para o líder do executivo municipal, empresa deve cumprir prazo estipulado e apresentar justificativas sobre crise

Liniker Ribeiro e Fernanda Palheta | 04/05/2019 12:43
Ônibus saindo de terminal em Campo Grande (Foto: Kisie Ainoã)
Ônibus saindo de terminal em Campo Grande (Foto: Kisie Ainoã)

O prefeito Marquinhos Trad ressaltou, na manhã deste sábado (4), que o prazo dado ao Consórcio Guaicurus para aquisição de novos ônibus deverá ser cumprido. Segundo o líder do executivo municipal, o acordo firmado com a empresa é claro e alterar o que está previsto não é simples.

“O contrato é muito claro. O consórcio cumpre a obrigação dele e a prefeitura a dela”, afirmou Marquinhos quanto a necessidade de cobrar o cumprimento das propostas. Na última semana, o consórcio foi notificado pela Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), que concedeu 15 dias para que a empresa responsável pelo transporte público da Capital substitua 48 ônibus dos 505 veículos que compõem a frota. Se descumprir a decisão, o Consórcio pode ser multado em R$ 2.700.504,91.

O presidente do Consórcio Guaicurus, João Rezende, chegou a alegar crise financeira, na última sexta-feira (3), e afirmou ser impossível cumprir o prazo. Entre as justificativas, o representante da empresa pontou que a qualidade das ruas e avenidas da Capital, há cerca de três anos, trouxe sequelas para os veículos. Porém, a fala foi contestada pela prefeitura.

“Não está no contrato que se a rua estiver esburacada o consórcio não precisa trazer ônibus novos”, argumentou Marquinhos. Ainda segundo ele, a prefeitura aguarda as justificativas da empresa para a situação. “Eles precisam nos apresentar as justificativas”.

Notificação - No dia 24 de março daquele ano, a Agereg instaurou processo fiscalizatório para acompanhar o cumprimento do contrato em relação à idade média da frota.

Em abril de 2019, a idade média atingiu 6,76 anos, 1,76 superior aos 5 anos estabelecidos em contrato, que estabelece o cumprimento do edital de concorrência de Nº 082/2012, em relação à idade média da frota.

Segundo a Agereg, o Capítulo 4 – Especificação da Frota -, afirma que durante a vigência da concessão a idade útil máxima será de 15 anos para veículos da categoria articulado, 10 anos para demais categorias e 5 anos de idade média da frota.

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