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Capital

Acadêmico ganha indenização de R$ 3 mil por ter nome inserido no Serasa

Viviane Oliveira | 20/08/2012 14:54

A Universidade Uniderp/Anhanguera foi condenada a pagar no último dia 16 de agosto R$ 3 mil de indenização por danos morais a Túlio Lopes. Além disso, foi declarada inexistente a relação jurídica entre as partes para justificar o débito de R$ 767 relativo à mensalidade no curso de Direito.

Túlio Lopes entrou com ação contra a universidade alegando que realizou uma pré-matrícula pelo site da instituição de ensino e pagou a primeira parcela do primeiro semestre de 2011 do curso de Direito, porém não entregou a documentação exigida para efetivar a matrícula e, acabou desistindo do curso.

O acadêmico disse que não houve formalização do contrato e, por conta disso a instituição inseriu indevidamente seu nome no Serasa. Em sua defesa, a instituição de ensino afirmou que o acadêmico efetuou a matrícula on-line, mas não a comunicou quanto à sua desistência e, por esse motivo, houve a disponibilização dos serviços.

A Anhanguera explicou ainda que o sistema da universidade lança as parcelas de mensalidades com a confirmação da matrícula via internet, sendo que o cancelamento é de responsabilidade do requerente.

O juiz responsável pelo caso, Odemilson Roberto Castro Fassa, analisou que Túlio efetuou a pré-matrícula e o pagamento da primeira mensalidade e que a matrícula estava sujeita à confirmação.

O magistrado afirma que a relação jurídica entre as partes tornou-se inexistente a partir do primeiro dia de aula, data em que deveria entregar os documentos à universidade e consequentemente não foi pago o valor de R$ 767 que deu margem a anotação do nome do acadêmico.

“Foi comprovada a responsabilidade da Uniderp/Anhanguera que enviou o nome do acadêmico ao Serasa antes de verificar a conclusão da matrícula", finaliza.

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