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Capital

Ação chega ao fim e garante vagas a pessoas com deficiência em processo seletivo

Com o trânsito em julgado, não cabe mais recurso contra a decisão do Tribunal de Justiça

Por Aline dos Santos | 09/03/2024 14:56
Pessoas com deficiência têm direito a reserva de vagas em seleção de temporários. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Pessoas com deficiência têm direito a reserva de vagas em seleção de temporários. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A ação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que reserva de vagas para PcDs (pessoas com deficiência) em concursos, processos seletivos (contratação temporária) e formação de banco de cadastro de reserva chegou ao final.

Com o trânsito em julgado, não cabe mais recurso do governo do Estado contra a decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que havia concedido a medida.

Segundo o relator, desembargador Marcos José de Brito Rodrigues, “a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada no Brasil com equivalência de emenda constitucional reconhece o direito das pessoas com deficiência ao trabalho, em igualdade de oportunidades com os demais, enfatizando a necessidade de coibir a discriminação e promover o respeito a todas as questões relacionadas ao emprego, inclusive condições de recrutamento, contratação e admissão, permanência no emprego, ascensão profissional e condições seguras e salubres de trabalho”.

O desembargador confirmou a obrigatoriedade da reserva de vagas para PcDs, mesmo em processos seletivos destinados ao preenchimento de vagas para cargos temporários, devendo-se observar a regra da Constituição Federal.

De acordo com o promotor Paulo César Zeni, titular da 67ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, com o trânsito em julgado todas as pessoas com deficiência passam a ter assegurada sua participação nos processos seletivos para contratação temporária realizados pelo Estado.

“Ampliando-se desse modo as condições de inserção social e profissional no Estado de Mato Grosso do Sul em favor daquelas pessoas amparadas pela Lei Brasileira de Inclusão”.

O processo foi proposto em 2020, quando o Ministério Público constatou que não houve reserva de vaga no concurso para formação de banco de reserva de professor temporário.

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