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Capital

Acusado de matar menina e torturar garoto é condenado a 26 anos

Flávio Paes | 09/12/2015 20:56
Fernando Floriano, condenado a mais de 26 anos de prisão (Foto:Arquivo)
Fernando Floriano, condenado a mais de 26 anos de prisão (Foto:Arquivo)

Em julgamento realizado nesta quarta-feira (9), o Tribunal do Júri da 2ª Vara, condenou Fernando Floriano Duarte, a 26 anos e 11 meses de reclusão em regime fechado, pela morte de uma menina de dois anos e por ter torturado o irmão da vítima.

Os jurados não levaram em conta o depoimento da mãe das crianças, que foi testemunha de defesa do acusado e admitiu ser apaixonado por ele, na época do crime estava grávida de Fernando a quem visita rotineiramente no presídio.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Fernando teria cometido o crime por motivo fútil porque a menina brincava fora de casa e, ao entrar na residência, não conseguiu conter o choro. Além disso, teria agido com uso de meio cruel, porque causou intenso sofrimento físico e mental a vítima, esganando-a e arremessando-a contra o irmão e desferindo-lhe diversos socos no rosto.

O crime também teria sido cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima, em razão da disparidade entre a força a física da menina e do réu, bem como se aproveitando do fato de que não havia nenhum adulto na residência. O réu também é acusado de ter agredido o irmão da menina.

Durante a sessão de julgamento, o promotor de justiça pediu a condenação do réu pelo crime de homicídio qualificado em relação à menina, pugnando pelo reconhecimento das agravantes de violência doméstica e crime contra criança, além do crime de resistência e pediu a desclassificação do crime de tortura para lesão corporal em relação ao irmão.

A defesa do acusado sustentou a inexistência do fato e absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para o crime de homicídio culposo e exclusão das qualificadoras. Além disso, alegou a tese da inexistência do crime praticado em relação ao menino, como também em relação ao crime de resistência.

Os jurados entenderam que houve o crime de tortura em relação ao menino, não havendo necessidade de fazer uso da referida representação. Em relação à menina, os jurados condenaram o réu pelo crime de homicídio qualificado, além do crime de tortura e de resistência.

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