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Capital

Acusado de matar segurança no trânsito vai a júri popular, decide TJ

Aline dos Santos | 12/01/2016 12:54
Davi, que morreu aos 31 anos em acidente na Capital. (Foto: Arquivo Pessoal)
Davi, que morreu aos 31 anos em acidente na Capital. (Foto: Arquivo Pessoal)

Numa reviravolta, a Justiça decidiu mandar a júri popular Richard Ildivan Gomide Lima, acusado de atropelar e matar o segurança Davi Del Vale Antunes, 31 anos.

A decisão é do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) e pôs fim ao conflito de competência entre a 2ª Vara do Tribunal do Júri e a 1ª Vara Criminal. Desta forma, foi mantida a a possibilidade de punição maior para acidentes provocados por condutores em circunstâncias que envolvam alta velocidade, embriaguez e disputa de racha.

No dia 31 de maio de 2012, o motociclista estava parado no semáforo, na avenida Afonso Pena, em frente ao Shopping Campo Grande, quando foi atingido pelo Punto conduzido por Richard. Ainda em 2012, saiu a sentença de pronúncia para que o condutor fosse julgado pelo tribunal do júri por crime de homicídio com dolo eventual (quando se assume o risco de provocar acidente fatal) e que já resultou em condenação de quase 20 anos em Campo Grande.

Contudo, no ano passado, após mudança no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), entrou em cena possibilidade de interpretação do caso como de homicídio culposo (sem intenção), com pena de até 10 anos de prisão. Em abril de 2015, o juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, determinou que o processo fosse remetido para Vara Criminal, onde são julgados os homicídios culposos.

O processo foi para a 1ª Vara Criminal, mas o juiz Roberto Ferreira Filho avaliou que a mudança no Código de Trânsito “ não significa que não possa haver, ao menos em tese, crimes dolosos, quiçá com dolo eventual, em acidente de trânsito dos quais resultem mortes”.

Em julho, o impasse foi parar na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Em novembro do ano passado, o desembargador Romero Osme Dias Lopes firmou a competência da 2ª Vara do Tribunal do Júri. “Teve a definição e foi determinada a realização do júri”, afirma o advogado José Roberto Rodrigues da Rosa, que representa Richard.

Acidente foi em cruzamento com semáforo na avenida Afonso Pena. No detalhe, sapatos da vítima que ficaram na via.  (Foto: Arquivo)
Acidente foi em cruzamento com semáforo na avenida Afonso Pena. No detalhe, sapatos da vítima que ficaram na via. (Foto: Arquivo)

Fatal - Com o impacto da batida, Davi, que voltava para a casa após o trabalho em um bar, foi parar a 38 metros do local do acidente e a motocicleta a 57 metros. O segurança morreu na hora. Richard, 25 anos, chegou a fugir do local, mas parou a cerca de 250 metros com problemas no carro. Ele foi preso em flagrante.

Na ocasião, o condutor se negou a fazer o teste do bafômetro, contudo, foi registrado um termo de embriaguez, pois, conforme os policiais que atenderam a ocorrência, o jovem apresentava forte odor de álcool, além da voz pastosa e embargada.

Em audiência na 2ª Vara do Tribunal do Júri, Richard assumiu que estava em um motel antes do crime e bebeu uma taça de champanhe. Ele chegou a ficar preso por cinco meses.

Assumir o risco – A permanência do dolo eventual em homicídio no trânsito também foi referendada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no fim do ano passado. O ministro Gilmar Mendes negou seguimento a pedido de Habeas Corpus em que a defesa alegou que a Lei 12.971/2014, que incluiu artigo ao Código de Trânsito Brasileiro, impede o tratamento do homicídio na condução de veículo automotor como crime doloso, na modalidade dolo eventual, pois introduziu a forma qualificada do crime culposo.

Com nova decisão, Richard deve ir a júri popular por acidente. (Foto: Arquivo)
Com nova decisão, Richard deve ir a júri popular por acidente. (Foto: Arquivo)

No caso em questão, o pedido de Habeas Corpus era para um condutor que na madrugada do dia 7 de maio de 2009, ao dirigir seu veículo em alta velocidade e aparentemente embriagado, teria batido em outro carro em um cruzamento na cidade de Curitiba (PR) e dois jovens morreram.

De acordo com Mendes, a lei deixa claro que as figuras qualificadas são aplicáveis apenas se as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo. “Logo, se o agente assumiu o risco de causar o resultado (lesão corporal grave ou morte), por eles responde na forma dos tipos penais autônomos do Código Penal”, afirmou.

Ainda de acordo com a decisão do ministro, a leitura da lei não aponta para supressão ou redução do espaço de aplicação do dolo eventual a crimes praticados na direção de veículos automotor.

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