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Capital

Adiado júri popular de acusado de matar a mulher a facadas há 23 anos

O julgamento, que iria ocorrer na manhã desta quarta-feira, foi remarcado para as 8h do dia 12 de março

Viviane Oliveira | 03/02/2021 11:25
Adiado júri popular de acusado de matar a mulher a facadas há 23 anos
Local onde a vítima foi encontrado 23 anos atrás em um terrenos no Bairro Moreninhas (Foto: reprodução / processo)

Foi adiado para o dia 12 do mês que vem o julgamento de Darci Landim, de 57 anos, acusado de assassinar, a golpes de faca, a ex-mulher há 23 anos. O júri estava agendado para esta quarta-feira (3), mas como a defesa não podia comparecer pois havia outra audiência nesta data agendada em Chapecó, em Santa Catarina, pediu adiamento.

Segundo o juiz Carlos Alberto Garcete, responsável pelo caso, o advogado juntou extratos de andamentos dos processos que informou, onde consta seu nome como advogado. “Assim, e considerando a prova da existência de audiências marcadas em datas precedentes, defiro o pedido de adiamento do júri, remarcando-o para às 8h do dia 12 de março”, despachou. A decisão foi protocolada no dia 20 de janeiro deste ano.

Caso - Darci é réu pela morte de  Clarinda Prado de Oliveira, 41 anos, ocorrida no dia 13 de abril de 1997. O corpo dela foi encontrado no bairro Moreninhas, em Campo Grande, seminua e com várias perfurações. Depois do crime, o autor fugiu e por algumas vezes o processo contra ele foi arquivado e desarquivado. O último desarquivamento foi em 2015. Ainda com mandados de prisão em aberto, Darci foi preso em 2019, em cidade do interior de Santa Catarina. A defesa tentou revogar a prisão preventiva, conforme consta no processo.

À época, consta que Darci teria armado uma emboscada e surpreendido a vítima. Ele dizia que se a vítima tentasse largar dele, ela seria morta. Ele foi acusado de homicídio simples, qualificado por motivo torpe que dificultou a defesa da vítima. O advogado do autor sustenta a tese de que o Ministério Público não apresentou provas que liguem a morte ao homem. Em dezembro de 2019, o juiz relator do processo decidiu que mesmo anos depois de cometido o crime, ele deverá ir a julgamento. Para a decisão, o magistrado apresentou como indícios válidos os relatos de testemunhas. Uma delas chegou a ver a vítima e o autor a caminho do local do crime.

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